Por: Júlio César Anjos Só há duas formas de estabelecer uma lei: 1) A Norma faz a Regra; 2) A Regra faz a Norma. No primeiro caso, aquilo que já está normatizado na sociedade só é formalizado, tornando-se legal. Já na segunda questão, a burocracia legisla algo para modificar a normatividade de tal sociedade, forçando, pelo aspecto legal, a sua mudança comportamental. Dito isto, em países democráticos liberais, geralmente a norma se materializa em regra, com o inverso sendo exceção, pois a lei imposta tem que “pegar”, por isso que no Brasil algumas pessoas indagam se tal lei impositiva “vai pegar”, pois está querendo regrar algo que não é normativo ao país como um todo. E é nesse último caso que as ditaduras fazem o que é chamado de três camadas de censura, que é um mal terrível para a sociedade conduzir. Antes de tudo, abram-se parênteses. Com a observância das duas alternativas de se estabelecer uma lei, seguem exemplos. O da norma que faz regra: O Home Office que foi aprovad...