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À Caneta Desesquerdizadora | Ref.: Tributos na Nota

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Por: Júlio César Anjos Corrija-me, se estiver enganado, ou ignore-me se a lógica estiver errada, mas o problema desta nota (figura abaixo), e de todas as outras, está na formulação do cálculo tributário. Na minha concepção, a incidência tributária tem que estar no produto e não no preço final, como é feita nesta situação. Eu explico: A regra de três deste cálculo está pegando o valor total do tributo e o valor total da nota, ignorando o valor do produto. Até onde eu tenho conhecimento, isso é ridículo, pois o tributo tem que incidir no produto. Diante disso, segue exemplo ilustrativo:   Regra de Três simples No método da nota, o valor percentual é de 70,61% No método "americano", o valor percentual é de 240% No “método americano”, a ideia é simples: Nos EUA, o cliente pega o produto com preço na gôndola de R$ 234,80 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta Centavos) e paga o imposto no caixa de R$ 564,09 (Quinhentos e Sessenta Rea...