À Caneta Desesquerdizadora | Ref.: Tributos na Nota
Por: Júlio César Anjos
Corrija-me,
se estiver enganado, ou ignore-me se a lógica estiver errada, mas o problema
desta nota (figura abaixo), e de todas as outras, está na formulação do cálculo tributário.
Na
minha concepção, a incidência tributária tem que estar no produto e não no
preço final, como é feita nesta situação.
Eu
explico:
A
regra de três deste cálculo está pegando o valor total do tributo e o valor
total da nota, ignorando o valor do produto.
Até
onde eu tenho conhecimento, isso é ridículo, pois o tributo tem que incidir no
produto.
Diante disso, segue exemplo ilustrativo:
No
método da nota, o valor percentual é de 70,61%
No
método "americano", o valor percentual é de 240%
No
“método americano”, a ideia é simples: Nos EUA, o cliente pega o
produto com preço na gôndola de R$ 234,80 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta Centavos) e paga o imposto no
caixa de R$ 564,09 (Quinhentos e Sessenta Reais e Nove Centavos), perfazendo o total da nota em R$ 798,89 (Setecentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Nove Centavos).
Sendo
assim, no “método americano”, as pessoas se assustariam e até comentariam que o
imposto custa 2 vezes e meio o preço do produto.
Por
mais que esse percentual na nota seja elevado, esse percentual de imposto é
calculado para não chocar as pessoas. Mas é um cálculo errado, pois incide no
valor total da nota e não no produto.
E o Lula diz que a solução é aumento de imposto.
Espero ter ajudado.
Ref.: https://www.facebook.com/CanetaDesesquerdizadora

À Caneta Desesquerdizadora | Ref.: Tributos na Nota de Júlio César Anjos está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.

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