Por: Júlio César Anjos Questão Econômica: Reduzir ou talvez zerar a alíquota de Imposto de Importação e de Produtos Industrializados Paulo Guedes acerta porque é o óbvio a fazer. A maioria dos impostos somente pode ser modificada no congresso. As exceções são o II [Imposto de Importação] e o IPI [Imposto de Produto Industrializado]. Estes dois tributos são de prerrogativa do executivo nacional [o II tem que ser cumprido já na data de publicação do Diário Oficial, enquanto que o IPI só 90 dias após publicação, para adaptação, pelo princípio da Noventena]. Então II [imposto de Importação] e IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] são de prerrogativa do executivo nacional, ou seja, da canetada do Bolsonaro. Esta é uma ferramenta para o Estado defender a indústria nacional. Sabendo disso, com o dólar na paridade em que está composta, de 4:1 [de quatro para um], esta cotação já faz barreira de defesa ao natural pelo câmbio. E um Imposto de Importa...
Política, Economia, Informação. PSDB 45