Por: Júlio César Anjos
A anticorrupção pautou a política brasileira nos últimos 7 anos. A operação como, por exemplo, a lava-jato teve a liberdade para trabalhar como quiser porque tinha prerrogativa institucional e apoio popular. Este fortalecimento político em uma instituição do estado fez com que cada agente judicial tivesse poder demais, o que gerou em trabalho contaminado porque em muitas situações a força-tarefa passou do limite. E qual é o limite do MP (Ministério Público) e judiciário? A norma destas próprias instituições. É por isso que é preciso debater sobre isto.
No livro como as democracias morrem, os autores determinam que a falta de regramento dos atores institucionais, especialmente do judiciário, que fazem com que as instituições passem a operar para certos grupos políticos, tal condição faz gerar problemas na democracia por necrosá-la por dentro do estado. O exemplo notório é a capacidade do Ministério público e judiciário poder preservar e perseguir atores políticos o momento que quiser.
E esta perseguição não precisa ser somente contra corrupção. Ela pode vir também como estratégia para minar um líder do executivo, seja ele da esfera municipal, estadual ou federal. As instituições em outras frentes podem fazer paralisações de obras com pedidos de esclarecimentos em questões financeiras, ambientais e trabalhistas. Isso porque a burocracia permite um poder surreal para os atores judiciais.
E o mais insano é que a paralisação de uma obra por barreiras sociais se dá após a tramitação de licitação, empenho e inicio da execução da obra. Ou seja, os próprios meios judiciais causam prejuízos imensuráveis tanto para o erário público, por ter a construção não concluída, quanto prejuízo social por não deixar a obra terminar para beneficiar a população. Como não há regras porque os agentes públicos judiciais são guiados por normas, basta tais agentes somente serem oposição de um governante para criar esse caos de não conclusão de obra.
Outra questão persecutória que não possui freio algum se dá na questão do agente publico judicial poder abrir e arquivar inquérito quantas vezes quiser. E num país como o Brasil, em que o inquérito é sinônimo de condenação, que basta aparecer no noticiário a “empurração” de papel para macular o político perseguido pelo sistema judicial, essa condição é fatal. A questão de abertura normativa do inquérito é tão surreal que os agentes públicos podem abrir e arquivar a documentação infinitamente que não há problema algum para os atores do judiciário.
Por isso que há sim de ter que começar a regrar tais normas que os agentes judiciais possuem e que fazem os atores institucionais passarem do limite porque não possuem freios quanto a tais dispositivos. É preciso que o legislativo crie regras para reduzir tais normas, pois, não dá para deixar que inquéritos sejam abertos e arquivados infinitamente, além de não deixar que Ministério Público e juízes parem obras só porque querem fazer política e acossar adversário político que está momentaneamente no poder. Até porque os agentes políticos que vencem eleições são provisórios enquanto que os agentes funcionários públicos são permanentes.
Desta forma, é preciso colocar limites no Ministério Público e no Judiciário quanto a esta chicana. Pois, alguém se lembra da célebre frase: ”quem vigia o vigia?”. E a resposta é: o próprio vigia. Como os atores judiciais não possuem regras porque o judiciário precisa de liberdade para operar, tal situação faz gerar a outra frase conhecida: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Portanto, é preciso legislar para dizer: basta!
Porque, no fim, só há uma lógica que não há constatação: todo poder emana do povo. E o povo não quer mais ver obra parada por causa de poder conveniente de Juiz e Ministério Público que prejudicam um ator político, além de toda a população daquele distrito, só para fazer oposição.
Portanto,
é preciso impor certos limites sim no judiciário porque está muito politizado e
populista. Se os atores querem participar da política, que abandonem o
judiciário e disputem eleições. Caso contrário, parem de fazer chicana diante
suas atribuições.
***
Fiz
esse texto aproveitando a esteira do debate do PEC 05/2021 que dispões sobre a
composição do CNMP.

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Baseado no trabalho disponível em https://efeitoorloff.blogspot.com.
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