Descentralização: Novos Distritos Federais
Por:
Júlio César Anjos
Muito
se comenta sobre a possibilidade de implantação do semipresidencialismo, com
uma reforma política que abranja pela instauração de distritais, para que os
parlamentares possam ser eleitos pelas suas jurisdições eleitorais. A ideia é
boa. Mas antes de fazer esta mudança drástica de ruptura, o certo é se atentar
para fazer outro tipo de descentralização: a criação de novos Distritos Federais.
A configuração geográfica de novos pontos descentralizados da União seria um
facilitador para que a coisa pública seja mais bem gerenciada e o imposto do
contribuinte seja retornado com mais eficiência.
Chegou
a hora de mexer no tabuleiro. A concepção vem da obviedade que a União,
centralizadora e até mesmo engessada, perdeu o seu propósito de agente
controlador. O presidencialismo jaz. E há a necessidade de reestruturar o Estado
pela sua fundação, em que não cabe apenas fazer reformas políticas, pois o
novo tempo exige mudanças para que o republicanismo seja mais flexível e
moderno, para atender os anseios da sociedade em geral.
O
modelo atual de centralização da União faz com que a máquina pública torne-se
ineficiente – o dinheiro simplesmente desaparece no buraco negro chamado
Brasília. Descentralizar no estilo “Estados Unidos do Brasil”, ao copiar o
modelo norte-americano, em que cada ente federado tem a sua própria autonomia
também não é interessante porque gera muita divisão. E assim como há já no Brasil
a 1ª, 2º, 3º... Turmas das regiões federais do Judiciário – tendo o STF e STJ
como órgãos centralizadores situados em Brasília -, é necessário também fazer
essa descentralização no executivo e no legislativo nos mesmos moldes do
judiciário. Descentralização por regional.
Deste
modo, a solução é a criação de cinco distritos [ou subdistritos], uma em cada
região do país [norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste], para que o
gerenciamento de executivo e legislativo seja descentralizado, nesta nova
composição de reforma política que trará o semipresidencialismo como solução.
Neste
caso, os parlamenteares não mais viajariam para o Distrito Federal. Os
legisladores, cada qual em sua região se encontraria em suas seccionais
específicas para despacharem leis e recursos para os seus distritos
representados.
O
único inconveniente desta nova formatação do Estado se dá pelo gasto
público, por haver criação de mais Distritos Federais, o que poderia ser inconcebível
neste momento de crise sem fim ao qual o Brasil tem passado. Mas, vale lembrar,
que um vazamento de água só cessa quando o prejudicado por este problema
resolve fazer um desembolso mais elevado para consertar o encanamento em definitivo,
custo de curto prazo elevado para reduzir custos de longo prazo, por ter
conseguido solucionar o problema em questão. O desembolso para a criação de
Distritos Federais tem a mesma lógica do vazamento de água no encanamento, um
gasto de curto prazo elevado que valeria a pena no longo prazo.
O
distrito federal situado em Brasília continuaria a existir, óbvio. Só que esse
distrito só teria propósito com o encontro dos responsáveis dos outros subdistritos
para demandar sobre questões referentes somente à União. E só. Além disso, para que não haja receio após aderir o novo conceito, a solução é implantar tributação sobre o pacto federativo
– imposto para que a União recolha esse tributo e distribua para as regiões
mais pobres. Com isso, as regiões mais pobres não ficariam com receio de fazer
a descentralização pelas criações dos novos Distritos Federais.
Cada
seccional seria um pequeno país, em que os recursos dessas regiões centralizariam
em tais subdistritos, com os legisladores demandando nos fóruns legislativos
dos respectivos locais, aproveitando-se da descentralização já existente no
judiciário, como exemplo para a descentralização do executivo e do legislativo.
Para
critério de exemplo, ao criar o distrito federal sul, esta região criaria um fórum
específico para o legislativo, que teria também um fórum do judiciário, com um
parlamentar regionalista com status de “presidente” desta seccional, que decidiria
sobre os rumos de tal localidade, além de se reunir, de tempo em tempo, em Brasília
ao demandar sobre questões nacionais.
Portanto,
com essa nova organização política, não haveria mais 513 deputados federais,
pois, os parlamentares seriam distritais [cada qual em sua região], sendo que o
parlamentar responsável de cada seccional iria para Brasília se reunir em forma
de “junta” para delegar sobre questão nacional. Com a reforma política criando
o semipresidencialismo, junto com a organização geográfica distrital, é
compreensível descentralizar a coisa pública em regiões, criando cinco Distritos
Federais que se comportariam como cinco “países”. No começo da implantação
desta organização haveria um aumento de gasto público, mas isso seria benéfico
porque criaria mais ordem no Estado como um todo, fazendo cada região gerir e dirigir
a sua região como preferir. Brasília não seria mais o buraco negro centralizador
que suga tudo sem parar. A nova concepção salvaria o Brasil.
É tempo de mudar.

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