Juíza Dá Perdão Judicial à Mãe Cúmplice que M4t0u o Próprio Filho

  


Deu no G1 [05/06/26]:

Abram-se aspas.

Monique Medeiros não foi absolvida pela morte de Henry Borel, mas recebeu perdão judicial; entenda a diferença

Conselho de Sentença condenou a mãe de Henry por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas Monique teve a punição extinta por decisão da Justiça. Juíza afirmou que ela sofreu uma reação social ‘desproporcional e desmesurada’ e citou discriminação de gênero [machismo] ao justificar a medida.

Fecham-se aspas.

Juíza do caso Henry Borel, Elizabeth Machado Louro, alegou machismo para dar perdão judicial a mãe, Monique Medeiros, cúmplice da morte do próprio filho.

Usar machismo para perdoar cr1me hediondo é advogar contra o feminismo.

Uma pauta identitária não pode virar instrumento a ser usado contra a ordem civilizatória.

Vai contra a ordem natural, em que se relativiza a mãe ser cúmplice da morte do filho. Os filhos devem enterrar os seus país e não os seus país matarem seus filhos.

Banaliza a ordem jurídica, pelo código penal, em que um crime maior pode ser relativizado diante uma causa de importância trivial. Ou seja, o objetivo, morte de uma pessoa, sendo vulgarizado por uma causa subjetiva, o machismo.

Cria linha de raciocínio lógico para o crime organizado usar do identitarismo para tentar, no futuro, conseguir perdões judiciais às suas faccionadas que estão a serviço da bandidagem.

Torna irrelevante o caso de que a vítima é uma criança indefesa, contra adultos facínoras que cometeram o ato hediondo.

Até pela questão religiosa, é diabólico ver uma mãe ser cúmplice de matar o próprio filho e ver a justiça banalizar a causa com perdão judicial.

O pai do Henry Borel vendo que as instituições estão deturpadas e aparelhadas ideologicamente para julgar também diante doutrinações identitárias, ao invés de embasamentos pela letra fria da lei. Isso é injustiça ad hoc.

E, por fim, a sociedade se escandaliza porque veio de uma mulher o dano: a meritíssima Elizabeth errou ao dar este perdão.

Uma mulher no topo da sociedade escolheu a conveniência de pares identitários ao invés de uma decisão civilizatória vinda do corpo institucional da justiça.

Mais uma mancha para a justiça brasileira. Que veio justamente em um momento de turbulência política, servindo até mesmo de distração à sociedade brasileira.

Mulheres, uma dica contra a banalização: se tudo é machismo, nada é machismo.

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Fonte:

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/06/04/sentenca-monique-perdao-judicial-absolvicao-entenda-caso-henry.ghtml



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