Congresso Aprova Projeto contra Facções: PT e PSOL Votaram Contra

 

 



Deu na Jovem Pan [19/11/25]

Abram-se aspas.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18), o texto-base do PL Antifacção – essa é a sexta versão do relator Guilherme Derrite (Progressistas-SP). O projeto foi aprovado por 370 votos a 110. O resultado representa uma derrota para o governo Lula dentro do Congresso, apesar de o relator ter feito uma série de concessões ao Planalto.

Fecham-se aspas.

O projeto antifacção aprovado no congresso é uma boa regra jurídica. Essa lei basicamente substitui o caráter garantista da lei para entrar no lugar a introdução punitivista. O que é bom para a segurança pública e para a sociedade em geral.

A lei, ao invés de chamar de terrorismo, o texto driblou a expressão para chamar de crime do domínio social estruturado.

Então basta traduzir domínio social estruturado por terrorismo para entender a lei.

Enquadra como domínio social estruturado – terrorismo - a formação de quadrilha [3 pessoas ou mais agindo no crime], domínio de território [barricadas] e ações criminosas contra serviços públicos [fechar escola ou botar fogo em ônibus].

Caso um criminoso faça ações terroristas, mas por algum motivo não deu para desbaratar a quadrilha, este criminoso pode responder como figura atípica autônoma.

A figura típica autônoma pode ser de caráter daquilo que é conhecido como “lobo solitário”.

Por exemplo, o assalto ao ônibus 174. O criminoso fez o ônibus lotado de reféns, o que se caracteriza terrorismo a partir de agora. Se o meliante sai vivo, responde por figura atípica autônoma – terrorismo -, com penas mais duras do que as que já estão no código penal.

Se os vizinhos do criminoso derem apoio ao crime que está acontecendo, seja avisando que a polícia tá chegando ou dando abrigo para o criminoso se esconder, isso será considerado favorecimento do crime de domínio social estruturado – favorecimento ao terrorismo -, ao fazer este vizinho responder por crime e ser apenado também.

O domínio social estruturado – terrorismo – não terá benefícios penais como anistia, auxílio-reclusão, fiança, graça e indulto.

O crime de domínio social estruturado é equivalente ao crime hediondo.

Os crimes de domínio social estruturado – terrorismo – terão as suas penas aumentadas diante os crimes que existem no código penal. Todas elas: mortes, estupro, sequestro, roubos, estelionatos, agressões.

Se empresas de pessoa jurídica ajudarem os criminosos de domínio social estruturado – terrorismo -, o juiz pode fazer a intervenção judicial em empresas, dissolver imediatamente a sociedade e intervir na sua administração. Aqui é a lavagem de dinheiro.

A lei criou regras para divisão de recursos de bens apreendidos. Se a ação foi feita somente pela polícia federal, os bens ficam para a união. Se a ação feita somente pela polícia militar, os bens ficam para o estado da federação. Se a ação é feita por ambos, divide-se os bens apreendidos. Lei justa.

E, por fim, a criação de banco nacional de dados. Abre brecha para federalizar as polícias estaduais.

Só quem não gostou destas mudanças foram pessoas que possuem vínculo com facções do crime organizado como empresários, políticos e colaboradores do crime.

Por isso que causa estranheza ver o desespero dos partidos de esquerda, principalmente PT e PSOL, ao querer barrar esta lei que está sendo aprovada tardiamente. Porque esta lei já deveria estar em exercício, o que poderia impedir a criação das facções como Comando Vermelho e PCC.

  


 Fonte:

https://jovempan.com.br/noticias/politica/camara-aprova-pl-antifaccao-em-derrota-de-lula.html


 

 

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