Aumento do IOF: As Duas Exceções

 


 Desde a sua criação, em 2 vezes houve o aumento do IOF para fins arrecadatórios. E nas duas vezes em situações ruins.

A primeira, em 2015, o ministro da fazenda da Dilma, Joaquim Levy, anunciou o aumento do IOF para fins arrecadatórios, na mídia, logo após a posse da reeleição da petista. Medida desesperada de um governo que tinha feito estelionato eleitoral para ganhar a reeleição.

A segunda, em 2021, no auge da pandemia, Paulo Guedes, ministro do Bolsonaro, aumentou o IOF para arrecadar tanto para combater a pandemia quanto para um plano de recuperação pós-covid.

O aumento do IOF do Bolsonaro estava negociado no pacote do orçamento de guerra para combater o Covid. Foi feito isto para o Bolsonaro não precisar criar outro imposto específico, criação de imposto para combate em guerra, para não desvirtuar ainda mais o sistema tributário brasileiro. Este tributo se chama: imposto extraordinário. Para não fazer o imposto extraordinário, deixou-se que o IOF virasse TEMPORARIAMENTE arrecadatório. Tanto é que faz parte do acordo a isenção do IOF até 2029, medida que o governo Lula não respeitou.

Agora, pergunta-se: Em qual modelo os ministros do STF querem comparar: com o Joaquim Levy do impeachment ou do Paulo Guedes do Covid, com o Bolsonaro sendo o primeiro presidente desde a redemocratização a não ser reeleito?  

É preciso lembrar que, tirando questões extraordinárias, em que o tempo é precioso por causa da urgência, qualquer aumento de imposto que seja mexido tem que ser anunciado ao público por meio da mídia.

Joaquim Levy, ao fazer do IOF arrecadatório, anunciou com antecedência na mídia o seu propósito. Paulo Guedes, idem. E Haddad também.  

Agora, o mundo saberá se os ministros do STF irão tornar a crise econômica brasileira constitucional ao dizer que o IOF arrecadatório é constitucional.

Fazer o imposto IOF arrecadatório, diante da facilidade do presidente em mexer nesta alíquota, fará o presidencialismo virar uma monarquia absolutista, em que o déspota aumenta imposto sem passar pelo congresso.

A natureza do IOF é temporária e excepcional. E o seu fim é para controle de capitais.

Sem falar que desalinha a questão justamente de capitais toda vez que usar este tributo para arrecadar.

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O que este que vos escreve acha que o STF irá fazer:

Alexandre de Moraes suspendeu tanto o decreto da criação do IOF arrecadatório do Lula quanto o decreto do legislativo que susta o decreto do IOF aloprado.

Xandão vai sentar neste processo até o fim das eleições de 2026. Após o fim das eleições, o STF determinará que o IOF é para fins regulatórios, e não arrecadatórios, para dar segurança jurídica na frágil economia brasileira.

Porque votar antes das eleições gerará derrota para o governo Lula. E essa derrota seria uma pá de cal na narrativa que o petismo quer criar.

 A narrativa de que estão sabotando este governo Lula 3 incompetente e corrupto.

Ou então o STF pode ir na onda do bochechudo do Reinaldo Azevedo. Seria um presentão para a oposição.

 



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