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Inquérito

 

Por: Júlio César Anjos

 

Ao pesquisar sobre as condições para abrir, manter e fechar um inquérito, o pesquisador descobrirá vários problemas neste instrumento jurídico.

O inquérito não possui prazo para expirar, caso o investigado não seja preso [após ser preso, o inquérito tem que fechar em 10 dias]. Ou seja, se o investigado não for preso, o inquérito pode ficar aberto por tempo indeterminado.

Outro problema ocorre sobre a questão de um inquérito, enquanto não passar para a fase de réu, não ser extinto, este instrumento só pode ser “arquivado”.

Isso faz com que o juiz possa desarquivar o inquérito a hora que quiser, quantas vezes quiser, desde que possua teoricamente “elementos” para a reabertura do ato de ofício.

O inquérito, para os olhos da sociedade, e por isso que foi regrado deste jeito, não deveria ser uma condenação antecipada ao cidadão que começa a ser investigado por tal ação jurídica.

O problema é que com a tecnologia avançada dos dias atuais, um cidadão qualquer, seja o Zé da esquina ou político no congresso, ao começar a ser investigado em uma fase de inquérito é considerado condenado por antecipação pelos olhos da sociedade.

Esta situação ocorre por causa da mídia, muitas vezes por cálculo político, que dá como sentença condenatória a abertura de inquérito. Aí quando o inquérito inocenta o investigado, a sociedade acha que a justiça está acomunada com a corrupção.

Aliás, deve-se também criar regras para a mídia noticiar o inquérito. Porque a liberdade de imprensa faz libertinagem quando usa a notícia do inquérito como uma condenação, sem explicar para as pessoas que o ato de ofício não é uma sentença de corrupção.

Neste prisma, por causa da mudança do entendimento da sociedade sobre essa peça judicial, é prudente que o legislativo legisle sobre esta questão.

O congresso deve criar regras para o inquérito como prazo de fechamento, condições para reabertura e prazo para fechamento da reabertura deste início de investigação.

O inquérito deve ser encerrado no prazo de 2 anos após ser aberto. Mais do que isso é exagero. Passou 2 anos e o Ministério Público não conseguiu provas para que o investigado vire réu, o caso é ENCERRADO e não mais arquivado como acontece atualmente.

Para reabrir o processo, o agente jurídico deve mostrar provas robustas e contundentes para que se volte a investigar e, assim, torna-lo réu.

E o prazo para fechar a reabertura do inquérito não poderá passar de 6 meses. Passou 6 meses e não apresentou provas, o caso é encerrado em definitivo.

Somente quem pode fazer a reabertura da reabertura do inquérito é o SFT, ao perceber que o inquérito foi encerrado por má-fé porque o juiz está acomunado com o infrator.

Mas o STF também deve ter no máximo 3 anos para finalizar o inquérito, sendo que ao passar este período o ato de ofício será encerrado também por prescrição.

O inquérito no Brasil, infelizmente, virou uma ferramenta política para perseguir desafetos políticos.

Deste modo, um juiz pode arquivar e desarquivar um inquérito diversas vezes para fazer barulho na imprensa com o objetivo de macular a reputação de certo grupo político que está a ser fulminado pelo judiciário.

Um exemplo disso é o diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, no qual é inocente, que por mais de 10 anos teve inquéritos arquivados e desarquivados sempre na boca da eleição.

O objetivo era macular a imagem do PSDB nas eleições municipais e estaduais/nacionais do país com o objetivo de manipular resultado eleitoral em desfavor aos tucanos e a favor dos seus adversários.

Hoje, por fatos concretos, Bolsonaro tem inquéritos abertos com mais de 2 anos sem resolução.

O certo seria a sociedade entender que inquérito não é condenação e que ato de ofício não é instrumento para o poder judiciário perseguir desafeto político.  

Mas como as situações mudaram, deve-se legislar sobre os inquéritos sobre os prazos para fechamento e condições para reabertura de tais atos de ofício.

  Se não dá para educar a mídia nem a justiça, então que se parta para a legislação.

 



 

 

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