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Sobre a Saidinha de Presos

 

Por: Júlio César Anjos

 

Está em debate no congresso nacional a questão de algumas garantias e direitos dos presos chamada de saidinha.

Segundo o Copilot [Inteligência Artificial do Windows]:

Abram-se aspas.

A saidinha de presos é um direito concedido aos presos que têm bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. Os detentos com direito às saidinhas são aqueles com bom comportamento e que tenham cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente. Geralmente são cinco saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Abram-se aspas.

A lei da saidinha de presos deve ter somente uma mudança na regra: perda do direito caso o indivíduo cometa ou seja cumplice do cometimento de crime hediondo. Só isso já basta para acabar com esta brecha da lei que ajuda a fazer até mesmo membro de facção gozar do direito a saidinha por bom comportamento.

No mais, o maior problema da saidinha não está na lei com a sua brecha, mas no sistema judiciário que é corrupto. Porque o preso precisa ter bom comportamento, que é algo subjetivo – afinal, um membro de facção continua sendo membro de facção e por isso não possui bom comportamento pelo simples fato de não ter deixado a organização. Por mais que esse membro de facção tenha uma conduta pacífica na cadeia, isso não tira o fato de que ele não abandonou o mau comportamento, sendo bem comportado só porque finge ser uma pessoa modificada para buscar o direito a saidinha.

Ou seja, o sistema judiciário, por causa da brecha da lei, dá até mesmo direito a saidinha para membro de facção. O diretor do presídio dá a benção por bom comportamento, o ministério público assegura direitos deste cidadão e o juiz relaxa a pena dando o gozo do direito.

Deste modo, deve-se fazer uma pequena mudança na lei para que reconheça diferenças entre um membro de facção que mandou matar dezenas de pessoas para o pedreiro Zé que cometeu um furto, mantendo a saidinha, mas fazendo com que pelo menos alguns tenham este direito. Porque o fim da saidinha de presos fará com que os detentos que cometeram crimes menores percam um direito justo por causa da própria falha da lei que dá brecha ao crime organizado.  

 Ao acabar com a saidinha de presos, haverá várias situações que não estão sendo pensadas neste momento.

Os bandidos com graus menores de cometimento de crime ficarão revoltados e ajudarão a fazer rebeliões. Modifica o Pedreiro Zé.

O mundo do crime vai se adaptar e ao invés de gastar dinheiro corrompendo juízes, por não precisar mais dos homens da lei para conseguirem a saída da prisão, irão investir pesado em fugas até mesmo violentas. Essas fugas poderão vir com ajuda de dentro ou por força vindo de fora.

Outro fator é que certos grupos políticos fazem do espírito das leis algo mais aprofundado do que a utilidade da lei em si.

Para a extrema-esquerda alinhada com o crime organizado, essas brechas servem para trazer de volta os membros das facções para restabelecimentos de poder.

Para a extrema-direita, é mais poder para as forças policiais e repressões do aparato estatal contra os cidadãos, com aumento de poder dentro do Estado.

 Sendo assim, a extrema-esquerda irá querer dar direito para todos os bandidos, até mesmo os faccionados, para aproveitar a brecha da lei; e a extrema-direita irá querer cassar todo direito de ressocialização, fazendo o Estado ficar cada vez maior contra o cidadão.

 Se a legislação impede até mesmo do pedreiro Zé que cometeu um assalto de gozar da saidinha, o que se está fazendo é que a cadeia vire uma espécie de campo de concentração moderna. É inexorável, não fazer paralelo, portanto, entre o livro Vigiar e Punir, do Foucault, e a questão de a prisão ser algo estratégico para certos grupos políticos.

O fim da saidinha pode fortalecer as milícias. Porque as milicias operam com policiais ativos corruptos. E, sendo assim, poderá haver aumento de pressão na corporação para que não se prendam os pares porque caso fiquem na cadeia não poderão gozar da saidinha. Ou seja, a milícia também perderia essa brecha. As brechas também são feitas para as miliciais e pessoas que trabalham no Estado.

Além de tudo isso, infelizmente a saidinha funciona também como uma espécie de descompressão. Homens muito tempo juntos perdendo as suas funções normais a cada dia ao ponto de entrar em ebulição. A ebulição não se concretiza porque de tempo em tempo há a descompressão da saidinha, reduzindo o poder de dentro do presídio.

Portanto, o problema da saidinha não está na sua existência em si e no direito de alguns presos gozarem esse benefício, mas na brecha que essa regra dá para que até mesmo quem comete crime hediondo [criminoso] ou ajuda cometer [cumplice] tenham também este benefício - satisfazendo as facções criminosas. Essa brecha serve para o sistema judicial corrupto se beneficiar ao enriquecer com essa questão. Ao mirar nas facções, quem estaria perdendo esse direito seria o pobre que cometeu algum crime menos danoso, sendo réu primário. E ao invés de haver ressocialização, o que haverá será mais revolta dos detentos em geral porque a prisão virou campo de concentração – como Foucault previu. Haverá mais rebeliões. E o crime organizado se adaptaria para haver mais fugas de prisões. O pedreiro Zé não teria nem mesmo a saidinha, sendo que o faccionado sairia pelos aumentos de fugas. E os milicianos nem chegariam a ser presos porque haveria pressão para que não se consuma o cárcere para os pares da polícia que são corruptos.

E aí todo mundo verá que o crime se adapta sempre.

 

 


 

 

 

 

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