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PL 490: Para Entender o Marco Temporal


Por: Júlio César Anjos

Resumo do Texto [e visão centrista sobre o marco temporal]:

PL 490 - Marco Temporal:

Agro Bom: legalizado e respeita a natureza.

Indígena bom: Demarcado/isolado e vive na natureza.

Agro Ruim: Terra ilegal e desmatamento.

Falso Índio: Impede a produção.

PL aprovada: Vence o Agro ruim.

*** 

Deu na CNN [30/05/23]:

Abram-se aspas.

O projeto de lei prevê que terras indígenas são aquelas que já estavam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Este mecanismo é conhecido como marco temporal. [...] O PL que tramita na Câmara proíbe ainda que terras demarcadas previamente sejam ampliadas. Outro trecho do texto prevê a flexibilização do contato com povos isolados. Caso o projeto seja aprovado, as terras em processo de demarcação deverão comprovar a ocupação antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Fecham-se aspas.

A mídia não consegue explicar direito sobre o marco temporal e tudo fica confuso. Talvez isso seja feito de propósito para que se consiga pilhar as terras de forma mais fácil.

Aqui, a explicação:

O que está em jogo é a disputa entre terras que não estão legalizadas, ou seja, não possuem um proprietário. O marco legal de um lado trava a condição dos indígenas fazerem mais demarcações de terras; e os agricultores que estão em terrenos irregulares, pelo engessamento da lei, terão essas terras “legalizadas” pela legislação que impede mais demarcações. Porque essa terra “ilegal” cumpre a função social de produção de alimentos.

De um lado está o agro ruim que quer implantar o marco legal para não deixar que os indígenas ocupem esse território que pertence ao Estado [porque a terra é ilegal]. E, no futuro, avançar nessas terras aumentando as suas propriedades e produção predatória ao derrubar até mesmo mais florestas para plantar culturas.

Do outro, está o indígena ruim que é usado politicamente para ocupar terras e segura-las para tornar o Brasil improdutivo – ou o terreno ser entregue a posteriori a outros grupos políticos.  

É preciso entender que o agro bom não teme o marco temporal porque as suas terras sempre foram legalizadas. Quem defende o marco temporal é o agro ruim que é predatório.

E do outro lado, não há uma demanda de aumento populacional de indígenas que justifiquem aumentos de demarcações de terras para satisfazê-los. Por isso que não faz sentido mais demarcações. Quem não quer o marco temporal é o indígena ruim.

 Na verdade, o que se vê nessa disputa é a luta por tomada de terras.

Agora, o Estado proprietário das terras não precisa ficar preso nesta polarização. O Estado pode muito bem possuir esses territórios e impedir que tanto o agro ruim quanto os indígenas ruins ocupem estes espaços.

O problema sempre foi na constituição de 1988, a questão de que a propriedade tem que ter “função social”, o que se traduz como dar as terras para indígenas viverem ou para o agro produzir.

Mas a propriedade também cumpre a sua função social ao estar nas mãos do Estado, sendo que essa floresta intocada não está no controle nem do agro nem dos indígenas.

 Porque uma vez que o agro derruba as terras e começa a produzir, é difícil reverter estas terras em áreas ambientais protegidas por causa do capitalismo. E ao deixar o indígena ocupar as terras, fica difícil depois demovê-los pela questão humanitária.

Este que vos escreve é contra o marco temporal por entender que esta lei atende ao agro ruim. Porque há um angu no projeto que prevê flexibilização do contato em povos isolados.  

Deste modo, é preciso que o Brasil faça uma demarcação de Estado, ao impedir que tanto o agro ruim quanto os indígenas ruins avancem nas áreas protegidas, deixando a fauna e a flora em paz [sem contato de nenhum homem].

Mas essa demarcação de Estado nenhum dos grupos políticos quer de fato. E aí, tanto o falso indígena quanto o agro ruim gritam: “função social da terra já!”.

 

 Fonte: 

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/protesto-de-indigenas-contra-marco-temporal-bloqueia-rodovia-dos-bandeirantes-em-sp/

 


 



 

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