Por: Júlio César Anjos
Resumo do Texto [e visão centrista
sobre o marco temporal]:
PL 490 - Marco Temporal:
Agro Bom: legalizado e
respeita a natureza.
Indígena bom:
Demarcado/isolado e vive na natureza.
Agro Ruim: Terra ilegal e
desmatamento.
Falso Índio: Impede a produção.
PL aprovada: Vence o Agro
ruim.
***
Deu
na CNN [30/05/23]:
Abram-se aspas.
O
projeto de lei prevê que terras indígenas são aquelas que já estavam ocupadas
no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. Este
mecanismo é conhecido como marco temporal. [...] O PL que tramita na Câmara
proíbe ainda que terras demarcadas previamente sejam ampliadas. Outro trecho do
texto prevê a flexibilização do contato com povos isolados. Caso o projeto seja
aprovado, as terras em processo de
demarcação deverão comprovar a ocupação antes da promulgação da Constituição
Federal, em 5 de outubro de 1988.
Fecham-se aspas.
A
mídia não consegue explicar direito sobre o marco temporal e tudo fica confuso.
Talvez isso seja feito de propósito para que se consiga pilhar as terras de
forma mais fácil.
Aqui,
a explicação:
O
que está em jogo é a disputa entre terras que não estão legalizadas, ou seja,
não possuem um proprietário. O marco legal de um lado trava a condição dos indígenas
fazerem mais demarcações de terras; e os agricultores que estão em terrenos
irregulares, pelo engessamento da lei, terão essas terras “legalizadas” pela
legislação que impede mais demarcações. Porque essa terra “ilegal” cumpre a função
social de produção de alimentos.
De
um lado está o agro ruim que quer implantar o marco legal para não deixar que
os indígenas ocupem esse território que pertence ao Estado [porque a terra é
ilegal]. E, no futuro, avançar nessas terras aumentando as suas propriedades e
produção predatória ao derrubar até mesmo mais florestas para plantar culturas.
Do
outro, está o indígena ruim que é usado politicamente para ocupar terras e
segura-las para tornar o Brasil improdutivo – ou o terreno ser entregue a
posteriori a outros grupos políticos.
É
preciso entender que o agro bom não teme o marco temporal porque as suas terras
sempre foram legalizadas. Quem defende o marco temporal é o agro ruim que é
predatório.
E
do outro lado, não há uma demanda de aumento populacional de indígenas que
justifiquem aumentos de demarcações de terras para satisfazê-los. Por isso que
não faz sentido mais demarcações. Quem não quer o marco temporal é o indígena
ruim.
Na verdade, o que se vê nessa disputa é a luta
por tomada de terras.
Agora,
o Estado proprietário das terras não precisa ficar preso nesta polarização. O Estado
pode muito bem possuir esses territórios e impedir que tanto o agro ruim quanto
os indígenas ruins ocupem estes espaços.
O
problema sempre foi na constituição de 1988, a questão de que a propriedade tem
que ter “função social”, o que se traduz como dar as terras para indígenas viverem
ou para o agro produzir.
Mas
a propriedade também cumpre a sua função social ao estar nas mãos do Estado,
sendo que essa floresta intocada não está no controle nem do agro nem dos indígenas.
Porque uma vez que o agro derruba as terras e
começa a produzir, é difícil reverter estas terras em áreas ambientais protegidas
por causa do capitalismo. E ao deixar o indígena ocupar as terras, fica difícil
depois demovê-los pela questão humanitária.
Este
que vos escreve é contra o marco temporal por entender que esta lei atende ao
agro ruim. Porque há um angu no projeto que prevê flexibilização do contato em
povos isolados.
Deste
modo, é preciso que o Brasil faça uma demarcação de Estado, ao impedir que
tanto o agro ruim quanto os indígenas ruins avancem nas áreas protegidas,
deixando a fauna e a flora em paz [sem contato de nenhum homem].
Mas
essa demarcação de Estado nenhum dos grupos políticos quer de fato. E aí, tanto
o falso indígena quanto o agro ruim gritam: “função social da terra já!”.
Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/protesto-de-indigenas-contra-marco-temporal-bloqueia-rodovia-dos-bandeirantes-em-sp/
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