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Meus Dois Centavos: “Caixa 2”

Por: Júlio César Anjos”

O termo “my two cents”, ou “meus dois centavos” no português, é uma expressão popular americana que significa a pessoa dar opinião em uma dada situação. Então, diante a concepção dos acontecimentos na política brasileira, é factível tecer comentário sobre tal assunto. Sanar as dúvidas se Caixa 2 existe ou não, quais são as implicações gerais e os critérios específicos serão analisados em puro e simples fato de determinações gerais. Só a realidade, sem fantasia, nada mais.

Antes de tudo, o “caixa 2” existe? Não existe nem no sistema contábil, muito menos no direito penal, é apenas uma espécie de uma expressão que faz alegoria psicológica para criar neste termo um jargão nefasto no “jornalismo” atual sob o molde de corrupção. Contabilmente, o que existe é somente caixa e equivalentes de caixa, não havendo um “caixa 1” cardinal, em que não se materializaria em “caixa 2” cardinal e assim por diante.  O que existe é dinheiro não contabilizado, que pode ser: 1) ocultação de patrimônio (para fins de sonegação); 2) Ocultação de Investidor (não quer se identificar); 3) Lavagem de dinheiro; 4) Propina (corrupção ativa e passiva); 5) E até mesmo falha humana (o estagiário não contabilizou a grana e/ou o sistema falhou). Fazer do “caixa 2” crime é equivaler à utilização de tal artifício espúrio da ORCRIM ao ter o mesmo peso do mero erro de falha humana. Ou seja, se não contabilizar no sistema até mesmo dois centavos (“two cents”), isso tenderá ser tão criminoso quanto à prática feita pela organização criminosa. E isso pode ser tudo, menos justiça. Portanto, caixa 2 não existe.

O termo “caixa 2”, que não existe, só serve como ilustração alegórica para fazer confusão no imaginário da população, ao criar um estigma, um símbolo de corrupção. Para critério de entendimento, por exemplo, o que é mais impactante para o povão, a expressão: “Dinheiro não contabilizado” ou “caixa 2”? Lógico que é a segunda opção. A primeira pode ser só sonegação de imposto de renda, por exemplo, em que poderia ser até um ato de bravura, pois hoje imposto é roubo. A segunda expressão não tem onde correr, pois tem como significado direto de que politico e empresário são corruptos e ponto final. Iguala todo mundo na mesma vala jurídica. O problema é que esse espectro chamado “caixa 2”, que não existe, poderá contaminar vários ramos do conhecimento, a saber, como Ciências Contábeis (já explicado no parágrafo anterior), Ciências Econômicas (negócios), Filosofia (moral), Sociologia (bem-estar), Direito (burocracia) e até mesmo administração (gestão). A criminalização do “caixa 2”, que não existe, é a criação de um demônio em ascensão.

Na questão sociológica, a criação de mais este dispositivo burocrático cria o que já pensava Max Weber: “A jaula de Ferro da Racionalidade”, em que burocracia demais aprisiona o indivíduo e o deixa infeliz. Isso consta na obra literária de Kafka, no livro “O processo”, que mostra de forma até mesmo claustrofóbica a asfixia que é a deliberação por tanta documentação. Porque o Caixa 2, que não existe, é um nome fantasia para outros dispositivos já existentes no aparato da justiça, não havendo necessidade de criar mais e mais documentações a respeito, ainda mais sobre algo que não é etéreo e ainda é discutível. Até porque, ao criar esta lei, diante tais problemáticas, haverá de ter que instituir mais dispositivos de exceções, mais papeladas, para dizer, por exemplo, que caixa 2 (dinheiro não contabilizado) em falha humana não é crime, criando a exceção que pode virar brecha, como é tão sabido no sistema jurídico brasileiro.

Já na questão filosófica, tal assertiva cai na demanda moral. E com a proibição de investimento privado em campanha, só podendo utilizar o dinheiro público, a criação do caixa 2, que não existe, tal crime só reforçará a dita: “ditadura do status quo”, impedindo a “ocultação de investidor” ser materializada. Para entender isso, vale um parágrafo de explicação. Segue:

 Suponha a situação de uma empresa de cigarros. Por exemplo, a Souza Cruz pode legalmente vender seus produtos no país, embora não possa fazer nem mesmo propaganda livre porque há restrições de tudo quanto que é tipo neste segmento de mercado. Se essa empresa investir até mesmo pesado na campanha de um político qualquer, esse candidato não se candidatará e o dinheiro teria sido jogado fora, pois o povo acha “imoral” a campanha da empresa na política, embora não acabe com os direitos individuais ao uso do cigarro.  Então, a Souza Cruz, mesmo no sentido de que o investimento privado seja permitido, faz o que é chamado de “ocultação de investidor”, para fazer o que é chamado de Lobby (o Brasil é tão fechado que até lobby é considerado crime). Diante disso, como o leitor já pescou, se o investimento privado é liberado geral, mas mesmo assim a empresa constituída não contabilizou a grana para se omitir, a questão pode ser de natureza moral e não legal, por ser mera ocultação de investidor. A partir do momento que nem o investimento privado seja aceito como tal, empresas formais como a tabagista Souza Cruz saem de cena de vez, e quem entra é aquele investidor do crime, que não liga para a lei, fazendo o dinheiro não contabilizado como ferramenta da ORCRIM. E quanto à “ditadura do status quo”, como não há como debater porque não há investimento em curso, então o melhor é fechar o congresso e manter as coisas como são, ao “precarizar” a evolução por ser um país fechado, sem debate e sem abertura para conversa para nada, nem no ramo econômico nem no aspecto social.

Quanto à economia, se o país estiver mais fechado pela burocracia, a tendência é a crise virar algo normativo ao dia a dia do brasileiro. Portanto, engessa a produtividade, o brilho em prosperar, aprisionado pela jaula da racionalidade, porque o estado é policial. É similar, opor exemplo,ao ramo do comércio exterior, na parte de importação, em que existe tal de Siscomex, no qual basta só errar a digitação em tal programa  e isso leva o empresário em suspeição, dando a entender que todo empresário é bandido por querer, de antemão, por ousar tentar burlar o sistema de serviço de importação. O maior medo do empresariado é o caixa 2 virar essa paranoia estatal e engessar o mercado, colocando o empresário como bandido até mesmo no mero erro de falha humana, ao não contabilizar meros 2 centavos. Que a criação desta estrovenga chamada caixa 2, pela burocracia e o estado policial, não vire um Siscomex importação da vida. Se virar, matará o mercado brasileiro.

Por fim, na questão de direito, fazer do “caixa2”, que não existe, crime por si só, tal medida é apenas instrumentalização para facilitar a vida da Procuradoria Geral da República, que, por dificuldade em fazer cruzamento de dados para pegar corruptos, quer criar essa aberração para simplificar o trabalho de tais agentes públicos. Para fazer o “caixa 2”, que não existe, algo de apelo popular, as instituições chegaram ao ponto neurótico do "debate", junto com o jornalismo, a MENTIR sobre a anistia ao caixa 2, pois, como se sabe, não há como anistiar algo que não existe. O que dá para anistiar são os crimes que já estão previstos no código penal, como lavagem de dinheiro, por exemplo, que, após grande gama de investigação, pode-se prender o empresário e/ou político bandido imoral, o que já consta como ferramenta para os operadores do direito. E fazer caixa 2 crime equivale um desvio de conduta pequeno a uma utilização do crime organizado como instrumentação a não contabilidade de dinheiro no meio político ou econômico em geral. E isso, infelizmente, é vantagem para bandido graúdo.

Portanto, o caixa 2 não existe (não podendo anistiar algo inexistente). O que existe é dinheiro não contabilizado. E para esse problema contábil, já há dispositivos previstos em lei no código penal, não havendo necessidade de criar essa aberração chamada caixa 2, porque, ao instituir essa estrovenga, o impacto deste malfeito não recairá só no sistema jurídico, mas será sentida em toda a sociedade, seja no aspecto filosófico, psicológico, mercadológico, social e etc. Porque errar em dois centavos na contabilidade gerará a mesma desfaçatez de uma utilização rotineira deste agravo pelo crime organizado. Ao facilitar a vida da Procuradoria Geral da República, ao determinar que todo dinheiro não contabilizado seja crime por si só, essa atitude gerará problemas gerais além do imaginado, impactando como um todo a vida do brasileiro. Para pior.

Obs1: Só a criação da expressão caixa 2 já gerou impacto social negativo sem igual. Só a criação desta alegoria já fez isso, imagina a instauração desta aberração.

Obs2: Não dá para ver uma lei só pelo prisma jurídico. Deve-se olhar de forma holística, para realmente ver o impacto desta concepção. Se os operadores do direito não deixarem de ser obtusos, o Brasil se se afundará ainda mais diante as amarras da burocracia.



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Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.





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