Por: Júlio César Anjos”
O
termo “my two cents”, ou “meus dois centavos” no português, é uma expressão
popular americana que significa a pessoa dar opinião em uma dada situação.
Então, diante a concepção dos acontecimentos na política brasileira, é factível
tecer comentário sobre tal assunto. Sanar as dúvidas se Caixa 2 existe ou não,
quais são as implicações gerais e os critérios específicos serão analisados em
puro e simples fato de determinações gerais. Só a realidade, sem fantasia, nada mais.
Antes
de tudo, o “caixa 2” existe? Não existe nem no sistema contábil, muito menos no
direito penal, é apenas uma espécie de uma expressão que faz alegoria
psicológica para criar neste termo um jargão nefasto no “jornalismo” atual sob o molde de corrupção. Contabilmente,
o que existe é somente caixa e equivalentes de caixa, não havendo um “caixa 1”
cardinal, em que não se materializaria em “caixa 2” cardinal e assim por
diante. O que existe é dinheiro não contabilizado,
que pode ser: 1) ocultação de patrimônio (para fins de sonegação); 2) Ocultação
de Investidor (não quer se identificar); 3) Lavagem de dinheiro; 4) Propina (corrupção ativa e passiva);
5) E até mesmo falha humana (o estagiário não contabilizou a grana e/ou o
sistema falhou). Fazer do “caixa 2” crime é equivaler à utilização de tal
artifício espúrio da ORCRIM ao ter o mesmo peso do mero erro de falha humana.
Ou seja, se não contabilizar no sistema até mesmo dois centavos (“two cents”),
isso tenderá ser tão criminoso quanto à prática feita pela organização
criminosa. E isso pode ser tudo, menos justiça. Portanto, caixa 2 não existe.
O
termo “caixa 2”, que não existe, só serve como ilustração alegórica para fazer
confusão no imaginário da população, ao criar um estigma, um símbolo de
corrupção. Para critério de entendimento, por exemplo, o que é mais impactante para o povão, a expressão: “Dinheiro não
contabilizado” ou “caixa 2”? Lógico que é a segunda opção. A primeira pode ser
só sonegação de imposto de renda, por exemplo, em que poderia ser até um ato de
bravura, pois hoje imposto é roubo. A segunda expressão não tem onde correr,
pois tem como significado direto de que politico e empresário são corruptos e
ponto final. Iguala todo mundo na mesma vala jurídica. O problema é que esse
espectro chamado “caixa 2”, que não existe, poderá contaminar vários ramos do
conhecimento, a saber, como Ciências Contábeis (já explicado no parágrafo
anterior), Ciências Econômicas (negócios), Filosofia (moral), Sociologia
(bem-estar), Direito (burocracia) e até mesmo administração (gestão). A
criminalização do “caixa 2”, que não existe, é a criação de um demônio em
ascensão.
Na
questão sociológica, a criação de mais este dispositivo burocrático cria o que
já pensava Max Weber: “A jaula de Ferro da Racionalidade”, em que burocracia demais
aprisiona o indivíduo e o deixa infeliz. Isso consta na obra literária de
Kafka, no livro “O processo”, que mostra de forma até mesmo claustrofóbica a
asfixia que é a deliberação por tanta documentação. Porque o Caixa 2, que não
existe, é um nome fantasia para outros dispositivos já existentes no aparato
da justiça, não havendo necessidade de criar mais e mais documentações a
respeito, ainda mais sobre algo que não é etéreo e ainda é discutível. Até porque, ao criar esta
lei, diante tais problemáticas, haverá de ter que instituir mais dispositivos
de exceções, mais papeladas, para dizer, por exemplo, que caixa 2 (dinheiro não
contabilizado) em falha humana não é crime, criando a exceção que pode virar
brecha, como é tão sabido no sistema jurídico brasileiro.
Já
na questão filosófica, tal assertiva cai na demanda moral. E com a proibição de
investimento privado em campanha, só podendo utilizar o dinheiro público, a
criação do caixa 2, que não existe, tal crime só reforçará a dita: “ditadura do
status quo”, impedindo a “ocultação de investidor” ser materializada. Para
entender isso, vale um parágrafo de explicação. Segue:
Suponha a situação de uma empresa de cigarros.
Por exemplo, a Souza Cruz pode legalmente vender seus produtos no país, embora
não possa fazer nem mesmo propaganda livre porque há restrições de tudo quanto
que é tipo neste segmento de mercado. Se essa empresa investir até mesmo pesado
na campanha de um político qualquer, esse candidato não se candidatará e o
dinheiro teria sido jogado fora, pois o povo acha “imoral” a campanha da
empresa na política, embora não acabe com os direitos individuais ao uso do cigarro. Então, a Souza Cruz, mesmo no sentido de que o
investimento privado seja permitido, faz o que é chamado de “ocultação de
investidor”, para fazer o que é chamado de Lobby (o Brasil é tão fechado que
até lobby é considerado crime). Diante disso, como o leitor já pescou, se o
investimento privado é liberado geral, mas mesmo assim a empresa constituída
não contabilizou a grana para se omitir, a questão pode ser de natureza moral e não legal, por
ser mera ocultação de investidor. A partir do momento que nem o investimento
privado seja aceito como tal, empresas formais como a tabagista Souza Cruz saem
de cena de vez, e quem entra é aquele investidor do crime, que não liga para a
lei, fazendo o dinheiro não contabilizado como ferramenta da ORCRIM. E quanto à
“ditadura do status quo”, como não há como debater porque não há investimento
em curso, então o melhor é fechar o congresso e manter as coisas como são, ao “precarizar”
a evolução por ser um país fechado, sem debate e sem abertura para conversa
para nada, nem no ramo econômico nem no aspecto social.
Quanto
à economia, se o país estiver mais fechado pela burocracia, a tendência é a
crise virar algo normativo ao dia a dia do brasileiro. Portanto, engessa a
produtividade, o brilho em prosperar, aprisionado pela jaula da racionalidade,
porque o estado é policial. É similar, opor exemplo,ao ramo do comércio exterior, na parte de
importação, em que existe tal de Siscomex, no qual basta só errar a digitação em tal programa e isso leva o empresário em suspeição, dando a entender que todo empresário é bandido
por querer, de antemão, por ousar tentar burlar o sistema de serviço de importação. O maior medo
do empresariado é o caixa 2 virar essa paranoia estatal e engessar o mercado,
colocando o empresário como bandido até mesmo no mero erro de falha humana, ao
não contabilizar meros 2 centavos. Que a criação desta estrovenga chamada caixa
2, pela burocracia e o estado policial, não vire um Siscomex importação da
vida. Se virar, matará o mercado brasileiro.
Por
fim, na questão de direito, fazer do “caixa2”, que não existe, crime por si só,
tal medida é apenas instrumentalização para facilitar a vida da Procuradoria
Geral da República, que, por dificuldade em fazer cruzamento de dados para
pegar corruptos, quer criar essa aberração para simplificar o trabalho de tais
agentes públicos. Para fazer o “caixa 2”, que não existe, algo de apelo
popular, as instituições chegaram ao ponto neurótico do "debate", junto com o jornalismo, a MENTIR
sobre a anistia ao caixa 2, pois, como se sabe, não há como anistiar algo que
não existe. O que dá para anistiar são os crimes que já estão previstos no
código penal, como lavagem de dinheiro, por exemplo, que, após grande gama de
investigação, pode-se prender o empresário e/ou político bandido imoral, o que
já consta como ferramenta para os operadores do direito. E fazer caixa 2 crime
equivale um desvio de conduta pequeno a uma utilização do crime organizado como
instrumentação a não contabilidade de dinheiro no meio político ou econômico em
geral. E isso, infelizmente, é vantagem para bandido graúdo.
Portanto,
o caixa 2 não existe (não podendo anistiar algo inexistente). O que existe é
dinheiro não contabilizado. E para esse problema contábil, já há dispositivos
previstos em lei no código penal, não havendo necessidade de criar essa
aberração chamada caixa 2, porque, ao instituir essa estrovenga, o impacto
deste malfeito não recairá só no sistema jurídico, mas será sentida em toda a
sociedade, seja no aspecto filosófico, psicológico, mercadológico, social e
etc. Porque errar em dois centavos na contabilidade gerará a mesma desfaçatez de
uma utilização rotineira deste agravo pelo crime organizado. Ao facilitar a
vida da Procuradoria Geral da República, ao determinar que todo dinheiro não contabilizado
seja crime por si só, essa atitude gerará problemas gerais além do imaginado,
impactando como um todo a vida do brasileiro. Para pior.
Obs1:
Só a criação da expressão caixa 2 já gerou impacto social negativo sem igual.
Só a criação desta alegoria já fez isso, imagina a instauração desta aberração.
Obs2:
Não dá para ver uma lei só pelo prisma jurídico. Deve-se olhar de forma holística,
para realmente ver o impacto desta concepção. Se os operadores do direito não
deixarem de ser obtusos, o Brasil se se afundará ainda mais diante as amarras da burocracia.
Meus Dois Centavos: “Caixa 2” de Júlio César Anjos está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.
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