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A Função Técnica e a Atividade-Fim. Prazer, Henri Fayol!

Por: Júlio César Anjos

Henri Fayol foi um engenheiro no século XIX que virou pai de uma área específica do campo de ciência social e aplicada no século XX, chamada Administração. O curso de gestão empresarial é bem recente comparado com cursos como Medicina, Direito e Engenharia – que são milenares.  Então faz sentido o nascituro da graduação se dar através de pensadores de outras vertentes curriculares, ao surgir novo conceito de esquema organizacional. E no organograma, o pensador criou seis funções básicas que qualquer empresa constituída deve ter: 1) Função Administrativa; 2) Função Contábil; 3) Função Financeira; 4) Função Segurança; 5) Função Comercial; 6) Função Técnica. Porém, a Função Técnica pode sanar as dúvidas a quem não entende o que é atividade-meio e atividade-fim.

Organograma - Henri Fayol


As cinco primeiras funções (Administrativa, Contábil, Financeira, Segurança, e Comercial), são composições acessórias, são atividades-meio de uma organização, ajudando uma entidade qualquer a alcançar o propósito da Função Técnica, que é a razão de existir de uma empresa, a atividade-fim. Portanto, a Função Técnica é atividade-fim de uma empresa. E, óbvio, as demais funções são atividades-meio. Não se confunde, também, Função Técnica somente com manufatura. Uma Função Técnica é a essência, o que de fato é uma empresa. É a produção: seja literária, científica, de serviço e de até mesmo de manufatura de uma empresa.

Uma montadora, por exemplo, que compra as peças das fornecedoras, a Função Técnica desta empresa– atividade-fim – é montar carros. Todo o restante, até mesmo a parte da manufatura, pode ser terceirizado. Já uma fábrica, que manufatura as peças e faz a montagem dos componentes, a Função Técnica – atividade-fim – é a fusão da manufatura e da montagem. Geralmente, uma empresa não terceiriza a função técnica porque pode, sem querer, ensinar como fazer tal produto ou serviço (segredo industrial) – geralmente é empresa no campo de tecnologia. Mas no aspecto de produção, é quase regra a terceirização produtiva da indústria.

Uma Administradora de Condomínios, por exemplo, confunde algumas pessoas quanto a função Técnica. Como existe a Função Administrativa, algumas pessoas suprimem até mesmo do organograma a Função Técnica, achando que a Função Administrativa da própria empresa faria fusão com a Administração de Terceiros, o que é um erro grave. Uma Administradora de Condomínios tem que administrar a si mesma, enquanto que tem que existir, por obrigação, a Função Técnica, que é administração de terceiros, dos clientes. A mesma coisa serve para uma empresa Financeira, uma Comercial, uma Contábil, e uma de Segurança. Portanto, Função Técnica – atividade-fim - é uma coisa, e função organizacional –atividade-meio - é outra.

Muitas empresas fora do país já trabalham com terceirização total da entidade, ficando somente com a marca, terceirizando tudo, até mesmo a atividade-fim. Seria a terceirização completa da empresa, obtendo a patente somente do bem intangível em posse da empresa (exemplo: a marca). Só no Brasil que ainda há discussão sobre terceirização parcial, sendo que o congresso não aceita a terceirização total, fazendo essa celeuma de dúvidas quanto a semânticas de tecnicidade.  

Agora, está em discussão no congresso, a regulamentação da “terceirização da atividade-fim”. Político está se ensaboando para não aprovar a regulamentação da terceirização de atividade-fim, o que é, na verdade, a Função Técnica de Fayol, fingindo não compreender o que é atividade-meio e atividade-fim, justamente para não aprovar a lei, ou postergar ao máximo (se possível, até arquivar a o “projeto”) para não sancionar o pedido dos empresários.  O certo seria inserir a partícula, no documento legislativo criado, a expressão de “Função Técnica” do que atividade-fim. Esse erro de semântica já é deliberado para político ficar de joguinho. Enfim, o empresário tem que ver que essa farsa de fingir não entender a reivindicação do meio empresarial é apenas um engodo para não aprovar algo que reduziria o poder de chantagem de sindicato, e aumentaria o poderio do capitalista no meio social.

Já que os políticos e até o ministro do trabalho não entendem o que é atividade-meio e atividade-fim, então que apresentem Henri Fayol, pai da Administração, para sanar as dúvidas dos políticos que “não entendem” a diferença semântica entre termos semelhantes. É só cobrar a regulamentação da terceirização da Função Técnica, senão terceirização total, da empresa que está fazendo Lobby no congresso.

Portanto, se não aprovar a regulamentação da “atividade-fim” (Função Técnica), será o fim das atividades do país.


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Texto criado em crítica ao ministro do trabalho não saber a diferença entre atividade-meio e atividade-fim:

http://economia.ig.com.br/2015-05-18/ministro-do-trabalho-nao-sabe-diferenciar-terceirizacao-de-atividade-meio-e-fim.html

   
Dilma defende diferenciação (sem saber a diferença entre os dois conceitos) entre atividade-meio e atividade-fim:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/dilma-volta-defender-medidas-de-ajuste-em-reuniao-com-sindicatos.html



Henri Fayol



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A Função Técnica e a Atividade-Fim. Prazer, Henri Fayol! de Júlio César Anjos está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.

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