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Impeachment

Por: Júlio César Anjos

Só duas situações tornam verdadeiro o Impeachment: Por roubo direto, via confisco, do povo; E por fraude em eleição. Qualquer outra justificativa que fuja dessas questões é somente choro de perdedor, não sendo legitimado por não ter razão.

O confisco é algo natural, gera reação do povo por causa do acinte de governante, como o Collor, por exemplo, fez ao confiscar a população.  E dos infortúnios, são três tipos de lesões: Confisco de ativos (patrimônios e bens); Confisco de salários; E confisco de Mais Valia (lucro). O terceiro item, no Brasil não gera comoção, governante pode ficar tranqüilo para ceifar capitalista porque o povo não compreende pormenores. Já tomar o dinheiro do povo, via salários, e da classe média, via poupança e afins, tal situação gera sim confusão ao findar em destituição.

   A fraude na urna é uma questão de legitimidade. Como a democracia é regra de maioria, ao fraudar a urna, por motivos óbvios, o candidato vencedor não tem essa maioria, sendo destituído do cargo porque o povo não quer o menos popular no poder. E aí surge o problema: se for para fraudar eleição, o insurgente tem que ser bem sucedido, pois destituição por fraude é pior, em longo prazo, que o confisco. Porém, há exceções. O povo só iria para a rua destituir político fraudulento que tivesse grande rejeição, pois, ao topar com algumas bizarrices eleitorais mundo afora, já se viu fraudes nas urnas passarem batido – geralmente em cidades pequenas-, pois o candidato não era tão rejeitado ao ponto do povo exigir direito através de revolta.

Por que o confisco dá para o Estado devolver o dinheiro do povo que foi “roubado” em dado momento. Mas desfazer a sanha de ter enganado o povo a fingir ser maioria eleitoral, em que não eram porque teve que burlar o sistema, tal sujeição inexiste borracha conceitual para apagar tal condição, gerando cicatriz política e acabando até mesmo com o partido político em que o candidato beneficiado se aproveitou da falsa vitória na apuração.

Já as outras anomalias como corrupção, uso da máquina publica para benefício da situação, compra de “agentes de pressão” para influenciar o povo, tudo isso não gera destituição porque não é ato falho tão elevado para reduzir o tempo de mandato democrático. Nessas questões, o povo, talvez, guarde com “carinho” as falhas desse político torto, votando contra ele na próxima eleição. E mesmo assim é capaz da continuidade de votação em um político maroto, pois o povo também é torto na concepção. Nessas questões mais “brandas”, o povo não tende a se mexer para fazer impeachment.

Esse negócio de impeachment o tempo todo, sendo que há eleições a cada quatro anos, é coisa de adulto mimado, que faz pirraça pra todo lado, querendo impor o que deseja de qualquer jeito, de qualquer forma alvissareira.  Quatro anos não é um período tão elevado assim para as pessoas se desesperarem ao ponto de tirar governante, só porque está com o ovo virado sobre questões sociais banais (no sentido figurado da palavra).

O Brasil passa pelo crivo da eleição neste momento (2014). Há situações e situações para definir o “chefe da tribo” por quatro anos. A maioria que decide o candidato vitorioso, que legitimará o governante, e terá o período quadrienal para administrar o país em cima da plataforma de governo mostrada para os eleitores. Tal consenso é questão precípua para a defesa da democracia, um sistema imperfeito, mas que funciona na prática.


A banalização do Impeachment é ferramenta para acabar com o “poder ao povo”, tornando o ambiente hostil até mesmo na calmaria, a todo o momento.  Por isso que somente em duas exceções se faz legitima a intervenção mediante destituição: por roubo ou fraude. Nada mais.

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Impeachment de Júlio César Anjos está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.

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