Por: Júlio César Anjos
Só
duas situações tornam verdadeiro o Impeachment: Por roubo direto, via confisco,
do povo; E por fraude em eleição. Qualquer outra justificativa que fuja dessas
questões é somente choro de perdedor, não sendo legitimado por não ter razão.
O
confisco é algo natural, gera reação do povo por causa do acinte de governante,
como o Collor, por exemplo, fez ao confiscar a população. E dos infortúnios, são três tipos de lesões:
Confisco de ativos (patrimônios e bens); Confisco de salários; E confisco de Mais
Valia (lucro). O terceiro item, no Brasil não gera comoção, governante pode
ficar tranqüilo para ceifar capitalista porque o povo não compreende
pormenores. Já tomar o dinheiro do povo, via salários, e da classe média, via
poupança e afins, tal situação gera sim confusão ao findar em destituição.
A fraude na urna é uma questão de
legitimidade. Como a democracia é regra de maioria, ao fraudar a urna, por
motivos óbvios, o candidato vencedor não tem essa maioria, sendo destituído do
cargo porque o povo não quer o menos popular no poder. E aí surge o problema:
se for para fraudar eleição, o insurgente tem que ser bem sucedido, pois
destituição por fraude é pior, em longo prazo, que o confisco. Porém, há
exceções. O povo só iria para a rua destituir político fraudulento que tivesse grande
rejeição, pois, ao topar com algumas bizarrices eleitorais mundo afora, já se
viu fraudes nas urnas passarem batido – geralmente em cidades pequenas-, pois o
candidato não era tão rejeitado ao ponto do povo exigir direito através de
revolta.
Por
que o confisco dá para o Estado devolver o dinheiro do povo que foi “roubado”
em dado momento. Mas desfazer a sanha de ter enganado o povo a fingir ser
maioria eleitoral, em que não eram porque teve que burlar o sistema, tal
sujeição inexiste borracha conceitual para apagar tal condição, gerando
cicatriz política e acabando até mesmo com o partido político em que o
candidato beneficiado se aproveitou da falsa vitória na apuração.
Já
as outras anomalias como corrupção, uso da máquina publica para benefício da
situação, compra de “agentes de pressão” para influenciar o povo, tudo isso não
gera destituição porque não é ato falho tão elevado para reduzir o tempo de
mandato democrático. Nessas questões, o povo, talvez, guarde com “carinho” as
falhas desse político torto, votando contra ele na próxima eleição. E mesmo
assim é capaz da continuidade de votação em um político maroto, pois o povo
também é torto na concepção. Nessas questões mais “brandas”, o povo não tende a
se mexer para fazer impeachment.
Esse
negócio de impeachment o tempo todo, sendo que há eleições a cada quatro anos,
é coisa de adulto mimado, que faz pirraça pra todo lado, querendo impor o que
deseja de qualquer jeito, de qualquer forma alvissareira. Quatro anos não é um período tão elevado
assim para as pessoas se desesperarem ao ponto de tirar governante, só porque
está com o ovo virado sobre questões sociais banais (no sentido figurado da
palavra).
O
Brasil passa pelo crivo da eleição neste momento (2014). Há situações e
situações para definir o “chefe da tribo” por quatro anos. A maioria que decide
o candidato vitorioso, que legitimará o governante, e terá o período quadrienal
para administrar o país em cima da plataforma de governo mostrada para os
eleitores. Tal consenso é questão precípua para a defesa da democracia, um
sistema imperfeito, mas que funciona na prática.
A
banalização do Impeachment é ferramenta para acabar com o “poder ao povo”,
tornando o ambiente hostil até mesmo na calmaria, a todo o momento. Por isso que somente em duas exceções se faz
legitima a intervenção mediante destituição: por roubo ou fraude. Nada mais.
Impeachment de Júlio César Anjos está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br.
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