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Meta-justiça popular



Por: Júlio César Anjos

O leitor sabe o que é meta-justiça popular? É quando o povo, via meio alternativo (Mídia ou outra influência), determina a condenação ou absolvição de um suposto criminoso. Dependendo do imediatismo, dramatismo, e apelo à emoção, a comoção é deflagrada pela população. Para abafar o caso, basta não gerar repercussão, fingir que nada existe e tentar criar outro abalo à população.

Sem bases de sustentação de tese, não transitou em julgado a ação, o cidadão que supostamente cometeu o crime não traz perigo à sociedade, mas somente com suposição vaga a mídia, de forma geral, condena uma pessoa para gerar história, ou estória, e vender mais anúncios nos veículos de comunicação. Ou faz o abafa, por causa de venda de omissão, para não gerar problemas ao acusado, em um crime qualquer.

Há muitos casos conhecidos de propagação, omissão e curso normal de uma determinada ação praticada, o que faz deflagrar o interesse da mídia em todos os casos que acontecem em um determinado local. Um caso de repercussão automática é o ocasionado pelo Goleiro Bruno, de omissão aparece no caso da Esposa do caso Yoki, e de atuação normal da imprensa no caso mensalão.

Bruno, em um curto espaço de tempo, foi condenado pela mídia, pelo suposto crime que cometera. Mesmo sem base alguma de sustentação, utilizando-se de imediatismo, para gerar comoção, a mídia criou em bruno um demônio que deveria ser enjaulado, sem dar espaço à defesa e ao contraditório. O jogador ficou preso por muito tempo e nada da justiça conseguir provas cabais e sustentações fortes que convergem o sumiço da Eliza com o crime cometido de fato pelo ex-marido da mulher. A mídia fez a promotoria e o povo foi o júri. O resultado é uma própria justiça do povo, mais conhecida como meta-justiça popular.

Já o caso do mensalão, não houve repercussão e nem omissão, o processo ocorreu de forma imparcial, pois os veículos de comunicação resolveram não satanizar o caso, criando um aspecto informativo, o real sistema que uma imprensa se propõe a fazer em uma sociedade, sem emitir opinião para não conturbar o julgamento. Mas a exibição no formato imparcial beneficiou os mensaleiros, já que vários outros políticos sofreram com a mídia e somente os petralhas gozaram de uma mídia recatada, bem comportada, informando só a verdade.

Todavia, este caso gerou defesa da mídia pela opinião pública, o crime de assassinato qualificado, a mulher estripou o marido, colocou em malas, e saiu do local do crime com a consciência tranquila  A mídia, como justiceira, resolver mostrar o lado da moça, em que foi traída pelo marido, por isso que o crime era justificável, o que por si só é lamentável. E como inocente útil cai fácil nessas artimanhas, muitas pessoas defenderam um crime de carnificina, sem ao menos pesar na consciência o que estavam fazendo.

 Não é somente na mídia (cita-se veículos de comunicação) que há tais veredictos, nas redes sociais tal fenômeno está acontecendo da mesma forma, influenciadores determinam se um comentário infeliz merece ir à corte marcial on-line (o fato determina julgamento em órgão publico), ou se é somente um ponto de vista diferente. A mesma coisa serve para um influenciador pedir para idiotas úteis atacarem um oponente, via mídias sociais, pelo simples fato de tê-las nas mãos, por ser dono dessas pessoas que o segue. Há alguns que dizem que criticar em massa um comentário infeliz trata-se de um bullying do bem, sendo que é consenso nas áreas cultas que bullying do bem não existe, assim como paraíso no inferno também não.

Na meta-justiça popular, o juiz é o influenciador que possui uma multidão de idiotas úteis de exército. Dentro deste contexto, não há meios de defesa, o juiz é o advogado de acusação ou defesa, e os influenciados são o júri. Nesta composição, quem só tem a ganhar é a mídia, e o influenciador, mais ninguém.

Licença Creative Commons
O trabalho Meta-justiça popular de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br/.

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