Por: Júlio César Anjos
O leitor sabe o que é meta-justiça popular? É quando o povo, via meio
alternativo (Mídia ou outra influência), determina a condenação ou absolvição
de um suposto criminoso. Dependendo do imediatismo, dramatismo, e apelo à
emoção, a comoção é deflagrada pela população. Para abafar o caso, basta não
gerar repercussão, fingir que nada existe e tentar criar outro abalo à
população.
Sem bases de sustentação de tese, não transitou em julgado a ação, o
cidadão que supostamente cometeu o crime não traz perigo à sociedade, mas
somente com suposição vaga a mídia, de forma geral, condena uma pessoa para
gerar história, ou estória, e vender mais anúncios nos veículos de comunicação.
Ou faz o abafa, por causa de venda de omissão, para não gerar problemas ao
acusado, em um crime qualquer.
Há muitos casos conhecidos de propagação, omissão e curso normal de uma
determinada ação praticada, o que faz deflagrar o interesse da mídia em todos
os casos que acontecem em um determinado local. Um caso de repercussão
automática é o ocasionado pelo Goleiro Bruno, de omissão aparece no caso da
Esposa do caso Yoki, e de atuação normal da imprensa no caso mensalão.
Bruno, em um curto espaço de tempo, foi condenado pela mídia, pelo
suposto crime que cometera. Mesmo sem base alguma de sustentação, utilizando-se
de imediatismo, para gerar comoção, a mídia criou em bruno um demônio que
deveria ser enjaulado, sem dar espaço à defesa e ao contraditório. O jogador
ficou preso por muito tempo e nada da justiça conseguir provas cabais e
sustentações fortes que convergem o sumiço da Eliza com o crime cometido de
fato pelo ex-marido da mulher. A mídia fez a promotoria e o povo foi o júri. O
resultado é uma própria justiça do povo, mais conhecida como meta-justiça
popular.
Já o caso do mensalão, não houve repercussão e nem omissão, o processo
ocorreu de forma imparcial, pois os veículos de comunicação resolveram não
satanizar o caso, criando um aspecto informativo, o real sistema que uma
imprensa se propõe a fazer em uma sociedade, sem emitir opinião para não
conturbar o julgamento. Mas a exibição no formato imparcial beneficiou os
mensaleiros, já que vários outros políticos sofreram com a mídia e somente os
petralhas gozaram de uma mídia recatada, bem comportada, informando só a
verdade.
Todavia, este caso gerou defesa da mídia pela opinião pública, o crime de
assassinato qualificado, a mulher estripou o marido, colocou em malas, e saiu
do local do crime com a consciência tranquila A mídia, como justiceira,
resolver mostrar o lado da moça, em que foi traída pelo marido, por isso que o
crime era justificável, o que por si só é lamentável. E como inocente útil cai
fácil nessas artimanhas, muitas pessoas defenderam um crime de carnificina, sem
ao menos pesar na consciência o que estavam fazendo.
Não é somente na mídia (cita-se
veículos de comunicação) que há tais veredictos, nas redes sociais tal fenômeno
está acontecendo da mesma forma, influenciadores determinam se um comentário
infeliz merece ir à corte marcial on-line (o fato determina julgamento em órgão
publico), ou se é somente um ponto de vista diferente. A mesma coisa serve para
um influenciador pedir para idiotas úteis atacarem um oponente, via mídias
sociais, pelo simples fato de tê-las nas mãos, por ser dono dessas pessoas que
o segue. Há alguns que dizem que criticar em massa um comentário infeliz
trata-se de um bullying do bem, sendo que é consenso nas áreas cultas que
bullying do bem não existe, assim como paraíso no inferno também não.
Na meta-justiça popular, o juiz é o influenciador que possui uma multidão
de idiotas úteis de exército. Dentro deste contexto, não há meios de defesa, o
juiz é o advogado de acusação ou defesa, e os influenciados são o júri. Nesta
composição, quem só tem a ganhar é a mídia, e o influenciador, mais ninguém.
O trabalho Meta-justiça popular de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em http://efeitoorloff.blogspot.com.br/.
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