O Ornitorrinco contábil - Primazia da essência sobre a forma
Por: Júlio César Anjos
O Ornitorrinco é considerado o fracasso de Darwin. O animal uma hora se
parece com um réptil e em outro momento parece com uma ave. A ciência não
consegue classificá-lo na biologia; e a essência, o âmago, do animal também não
se sabe, pois o bicho não tem como responder o que quer ser para os homens,
fora que os padrões são variados, não satisfazendo em 100% o que ele é.
Na contabilidade existe o padrão, mecanismos e ferramentas que demonstram
através de uma fotografia como uma empresa é. Essa fotografia é chamada de
demonstração financeira. Mas na contabilidade há situações em que os padrões
satisfazem as exigências e há outras circunstâncias em que os fatos sobrepõem
os padrões.
O ornitorrinco não consegue expressar a sua essência e a forma é incomum.
Mas há situações em que algo/alguém pode expressar a essência, mesmo a forma
demonstrando um padrão que não condiz em um primeiro momento com a essência. Um
homossexual, por exemplo, sem ter mexido no perfil natural, se expressa como
uma mulher, por exemplo, mesmo que o corpo dela sinalize a todos que se trata
de um homem. A essência do ser subjugou a forma da natureza.
Mas o que é essência e forma? Segundo o dicionário, essência significa ”aquilo
que faz que uma coisa seja o que é; a
origem, a causa principal”. Ou seja, a essência é o fato. Já forma, no
dicionário, significa: “Figura ou aspecto exterior dos corpos materiais; Modo
sob o qual uma coisa existe ou se manifesta; Constituição, modo particular de
ser; Modelo, norma. Ou seja, significa padrão.
Então, entende-se que na verdade o negócio pode ter a essência dos fatos
e as formas jurídicas (o padrão, nesse caso). Algo pode ser considerado de uma
forma, previsto pelas regras da contabilidade, mas a essência não significa que
seja de fato a verdade. Portanto, a primazia da essência sobre a forma significa
que primeiramente se utiliza dos fatos em cima do ordenamento contábil.
A primazia da essência sobre a forma se destaca muito nos investimentos.
Às vezes o investidor tem uma grande parcela societária, mas não tem influência
alguma no negócio, sendo, portanto, grande investidor, mas que não opina em nada sobre. Ess a fraqueza em decidir
algo mesmo não sendo influente, satisfaz a questão da essência sobre a forma.
Mas há questões inversas também, em que o investidor tem uma mínima
participação percentual da investida, mas por questões diversas possui forte
influencia na investida, satisfazendo de novo a essência sobre a forma.
Antes da convergência contábil, a essência e a forma do negócio
caminhavam juntas, ou seja, se tinha corpo de homem, então era homem e ponto
final. Mas o mundo muda e, nos negócios financeiros, apareceu muito
ornitorrinco no sistema contábil, fazendo com que os operadores contábeis
tivessem que criar ferramentas e mecanismos para saber cada mudança do meio
financeiro.
Antigamente um investimento era tratado da seguinte maneira: Se o
investidor tinha muitas ações da investida, então o investidor tinha
influencia, mesmo o investidor nem querendo saber do negócio, pois o objetivo
principal dele era tão receber dividendos e nada mais. Veja que o investidor
até possuía influencia, mas deixava de lado tal direito porque, por exemplo,
não era a função técnica de o investidor perder tempo naquele desenvolvimento.
Por outro lado, havia também muitos investidores que tinham pouca participação
percentual da investida, mas possuíam muita influencia, mas não poderiam
exercer o direito porque o ordenamento jurídico contábil dizia que só se pode
ter essência se a forma se satisfizer, ou seja, só tem influencia se tiver
muitas ações da investida. Mas às vezes o investidor tinha influência política,
intermediária, ou de outra forma qualquer, que quase obrigaria a ser o
investidor pequeno na participação societária influente pela coligada.
Um exemplo para ilustrar tudo isso pode ser visto no mercado imobiliário.
Uma construtora pode vender para investidores imóveis na planta e debitar
contabilmente como venda antecipada, mesmo o negócio não sendo fechado de fato o
direito da posse. De fato o imóvel não é do investidor, mas pela essência é do
investidor. E de fato o imóvel não foi vendido, mas pela intenção de venda foi
satisfeita a essência. Em outras palavras, só a intenção de compra já satisfaz
a questão da primazia da essência sobre a forma, o que caracteriza que já é uma
venda pela intenção do investidor em comprar. E há também a situação de que de fato
não existe o imóvel, porém a intenção de compra instiga a criação do imóvel. Se
isso gera problemas amanhã em devoluções ou gera crises, aí já é outra
história, mas o fato é esse mesmo.
Portanto, o que vem primeiro é a essência (fato) que subjuga a forma
(jurídica), por isso que o nome é primazia da essência sobre a forma, ou seja,
o Ornitorrinco Contábil.
O trabalho O Ornitorrinco Contábil de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em efeitoorloff.blogspot.com.br.
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