Por: Júlio César Anjos
1 INTRODUÇÃO
O congresso começou as negociações sobre o pacto federativo brasileiro
com muitas divergências e raras convergências.
O assunto é delicado, há muito interesse político, jurídico e social,
que visa a melhoria das condições da sociedade brasileira.
São quatro os critérios que nortearão o pacto federativo: os critérios de
distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos royalties do
petróleo; as regras de cobrança e apropriação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS); e a troca do indexador das dívidas dos estados
com a União.
Cada ente federado possui pontos que concorda e discorda com o sistema
atual dos critérios, essa é a hora de colocar à mesa os projetos, os anseios
políticos, as propostas de melhoria do todo, as definições dos aspectos legais,
jurídicos e as regras a estabelecer a partir do consenso da maioria.
O trabalho especialmente elaborado visa a atacar os seguintes temas: a
Evolução histórica do pacto federativo, as situações atuais, as propostas que
ocorrerão em 2012, e as diferenças e semelhanças entre a Justiça social e
justiça fiscal.
Por fim, o tema do trabalho é complexo, que demanda até mesmo um estudo
mais aprofundado que tal pesquisa, mas o esforço do trabalho valerá para ficar
atento aos acontecimentos que surgem fora das luzes dos cidadãos comuns. O
objetivo do trabalho é esclarecer algumas situações das discussões sobre o
pacto federativo que será negociado em breve.
2 Conceito e Evolução Histórica
O pacto federativo brasileiro tem origem em 1891, quando o Brasil acabara
de deixar de ser monarquia para virar república. O pacto federativo brasileiro
é similar aos moldes americanos, com o conjunto de entes federados se unindo
para fazer uma nação. Porém, similar não significa igual, e o sistema
federativo brasileiro tornou-se obsoleto e com grandes problemas.
O conceito de federalismo é muito amplo, pois incorpora em seu bojo um
espectro de significados jurídicos que se imbricam entre si tais como a
autonomia dos entes federativos, a repartição constitucional de competências, o
princípio democrático, a separação de poderes, o conceito de soberania popular
e muitos outros.
O Brasil é um país e não chega nem perto de ser uma nação. Uma nação
possui atributos de aspectos culturais idênticas, o que não acontece no Brasil.
O Brasil possui cultas regionais, as diferenças entre as regiões não materializa
convergência em vários aspectos. O Brasil também é de tamanho continental, há
lugares em que até neva e há também desertos.
Com tantas divergências, a constituição de 1988 fez um esforço enorme
para criar uma convergência das distribuições legais, tributárias e sócias
entre os entes federados. A heterogeneidade do país faz com que as leis, os
recursos e as ações sejam de formas diferentes.
Com o avanço do país, pesou a necessidade em estabelecer regras que não
influíssem em animosidade entre os entes, como a imunidade recíproca, a
repartição das receitas tributárias e a intervenção federal em inconformidades
que superem o “intramuros” dos entes federados.
3 O Pacto hoje
3.1 Oposição critica o absolutismo presidencialista
A união tem o poder de decidir, estão acima dos demais entes federados. Há
algumas delegações que são exclusivas, e que competem a cada ente federado, ao
que não necessita uma espera de tomada de decisão da esfera nacional, pois os
estados e Municípios possuem incumbência legal para tratar as situações. Mas
tal tratado está perdendo força e fôlego, por isso a necessidade em discutir legislativamente
tal assunto.
Doravante aos fatos, a união começou a concentrar decisões a ela,
enfraquecendo a isonomia da tripartição dos poderes que outrora fora firmado na
constituição. O governo começa a
subjugar os estados e municípios, criando um paternalismo nefasto, um pai que
só cria deveres e nada faz para investir no filho.
De mãos atadas, os estados e Municípios sofrem para administrar de forma
austera, pois o enfraquecimento jurídico e fiscal impede um melhor desempenho
em melhoria de infra-estrutura e social. Com o engessamento público, as guerras
fiscais, as burocracias entre os organismos públicos, há a necessidade de
colocar em pauta todas as mazelas que enrijecem o sistema do pacto federativo.
Uma das questões polêmicas se refere aos royalties do pré-sal. Antes de
tudo, é salutar entender que o royalty pela exploração é recurso “mais certo”
que a produção do pré-sal propriamente dito, já que só em 2020 poderá ocorrer
produção em escala que seja viável a comercialização, isso se ocorrer tudo
certo. Diante disso o royalty do pré-sal
é uma cobrança somente para exploração, com cobrança de 10% do barril,
independente da viabilidade do negócio.
Voltando ao assunto, com o royalty do pré-sal, algumas pessoas defendem
que tal receita vá para as pastas dos ministérios, ou seja, que a entrada de
grana vá para o ministério da educação, do ambiente e etc. Já há outra corrente
que acredita que a melhor forma de distribuição do royalty seria para os fundos
entre os estados e municípios. E há uma terceira vertente que defende que os
royalties devem ficar para os estados produtores, que significa os estados em
que estão próximos ao bolsão do pré-sal.
Outro impasse é a questão do ICMS dos portos, conhecido como a guerra
fiscal. Para acabar com a briga, arbitrariamente o governo estabeleceu que o
ICMS ficasse em 4% para todo mundo, desagradando alguns e agradando outros. Mas
quem disse que essa concorrência é ruim para o país? Bem, Isso seria discussão
para outro assunto...
Saindo da questão fiscal, o governo também intervém nos aspectos legais,
fazendo com que conflitos agrários não sejam decididos nas esferas estaduais,
mas nas federais. Essa concentração é necessária? Dá para descentralizar sim,
ao menos é o que consta no pacto federativo, caso seja respeitado por aqueles
que justamente deveriam zelar pelas leis.
Por fim, a emenda 29 estabeleceu percentuais para a saúde que devem ser
obedecidos pelos estados e municípios, mas que não trouxe percentual algum para
a união, tornando estático o investimento dos estados e flutuante para a união.
Isso significa dizer que se a união investir 0,5% na saúde, pela lei, mal
modelada, o governo estaria fazendo ato legal.
Existem outras demais questões como o e-commerce, o ICMS pago ao destino,
a lei khandir e etc.. Todas as questões que necessitam ser discutidas para que
não haja mais problemas e que as regras sejam bem definidas e estabelecidas.
Por fim, se os estados estão insatisfeitos com a situação, então que se
quebre o pacto federativo e que seja feita a confederação, que são laços de
interesses entre os entes para fazer algum esforço conjunto, mas sem a
obrigatoriedade legal de não poder se desassociar.
3.2 O governo se esquiva das reformas
Em um discurso feito pelo Ex-presidente lula, o atual governo mostra de
forma explicita que é favorável a um estado maior, burocrático e com maior
arrecadação. Com tal conformidade, é inimaginável um cenário de divisão de
poder. A concentração de poder permeia o governo, o estado tem que ser maior,
paternalista, e zelar com afago de uma mãe gentil.
Os recordes de tributos e a formulação de distribuição dos recursos
mostram que o governo administra de uma forma contrária ao que a oposição
reclama, norteia mais aos aspectos sociais e paliativos do momento, ao invés de
planejar o país para o aspecto de descentralização.
Já no encontro entre prefeitos, Dilma é vaiada pelos governantes
municipais após dizer que não mudará sobre os royalties do pré-sal, o que
mostra que o status quo satisfaz o governo.
O remendo feito pelo governo, através de medidas, torna objetiva a
questão da vontade de postergar ao máximo a questão do pacto federativo, que
poderá ser antipopular, dependendo da decisão.
Caso o governo queira mexer na reforma tributária, fiscal e política,
então é de suma importância estar coeso nas questões políticas, para não estremecer
relações entre os entes federados.
4 Proposta Pacto federativo 2012
Atualmente tramitam 18 projetos de Lei para que sejam aprovados no
congresso. As maiorias dos parlamentares adotam que haja um percentual mínimo
que seja distribuído de forma igualitária entre os entes. Já o restante do
percentual a discussão não chega a um consenso, pois cada parlamentar quer
puxar recursos para a zona eleitoral dele, provocando vários cenários de
possíveis.
Seguem dois exemplos:
Proposta: PLS 35/2012:
“O projeto estabelece que 5% dos recursos sejam destinados
proporcionalmente à área de cada estado e 95% proporcionalmente ao resultado da
multiplicação das seguintes participações: da quantidade de habitantes do
estado na população brasileira e do inverso do PIB per capita do estado no somatório
de todos os inversos. O projeto visa restabelecer critérios originalmente
definidos no Código Tributário Nacional, que vigorou até a edição da Lei
Complementar 62/1989, que regulamentou o FPE.“ (Senador Aluysio Nunes –
PSDB-SP).
Proposta PLS 192/2011:
“Introduz a variável ambiental e indígena no rateio do FPE e substitui o
critério regional pelo critério da diferença entre as rendas per capita
nacional e estadual, com prioridade para estados com rendas menores. Os estados
com renda per capita inferior à média nacional receberiam 80% dos recursos e os
cinco estados mais populosos desse grupo dividiriam, em partes iguais, mais 8%
das verbas do fundo. Os estados com renda per capita igual ou superior à média
nacional ficariam com 10% do total. E os restantes 2% ficariam com estados que
abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. A
proposta prevê revisão dos critérios a cada dez anos.” (Senadora Vanessa
Grazziotin - PCdoB-AM).
5 Justiça Social x justiça fiscal
Após o governo estabelecer mediante lei que um imóvel deve exercer a
função social, a insegurança jurídica em relação a propriedade privada ficou em xeque. Se o individuo
tem o direito a propriedade privada, não seria direito de ele deixar
desocupado? Nada impede ainda sobre esse direito, embora o movimento dos sem
teto tenham aumentado o levante contra os prédios abandonados.
A determinação da função social do imóvel deu brecha para conclusões
variadas, já que não estipulou regras bem delineadas que conduzissem um melhor
entendimento.
Muitos investidores do ramo imobiliário são a favor de tributação de
impostos como medida de fiscalização. A justiça fiscal seria de grande valia
para os investidores, pois pagariam imposto sobre o imóvel desocupado ou
abandonado, mas não teria o receio de perder o imóvel por não perfazer a função
social que a lei assim estabelece.
A Justiça fiscal deveria convergir com a Justiça social, já que os
impostos deveriam ser pagos de forma progressiva, como é o caso do Imposto de
Renda, em que os mais ricos pagam uma carga maior que os menos afortunados. Já
na questão de consumo, os impostos agregados, e em cascata, maltratam mais os
pobres do que os ricos, mostrando que o imposto no consumo é inversamente
proporcional a afetação do IR, que já fora citado anteriormente.
Os senadores estão tentando buscar soluções com as medidas em que adotam
ao pacto federativo. Mas algumas teses são brandas, não cortam na carne, não
fazem a justiça social prevalecer junto com a justiça fiscal, sendo somente uma
busca entre orçamentos regionais agregados aos políticos tão somente, o que não
significa melhorar a condição do cidadão como um todo.
6 Conclusão
O pacto federativo será colocado à prova no congresso nacional, pois as
decisões que norteiam a agregação estão conflitantes, com aborrecimentos entre
os interessados, sobreposições políticas acima das questões sociais,
insegurança jurídica e medias paliativas para conter o desgaste de uma medida
que está defasada pelo desgaste que o tempo oferta.
Algumas arestas já estão sendo aparadas, como os casos recentes das
decisões do governo sobre o ICMS do e-commerce, da guerra fiscal do ICMS dos
portos e as decisões voltadas à saúde, em que os Estados e Municípios ficaram
com maior obrigação do que a união, na questão de pagar a conta.
Mas há outras questões que permeiam as incertezas de um sincronismo e
fácil aprovação convergente, como é o caso dos royalties do pré-sal, o ICMS
para a origem e não pelo destino, como é o caso da energia. Outro aspecto de
aclamação de mudança se dá através e de outras questões como um maior poder
local para os estados e municípios, com tomadas de decisões mais pontuais,
localizadas, do que se utilizar sempre da união como a mediadora de conflitos
legais.
As convergências e divergências, expostas na pesquisa especialmente
elaborada, relata a necessidade célere na elaboração de uma nova modelagem do
pacto federativo, visando por fim aos imbróglios referentes aos casos
tributários, legais e políticos. A
aclamação da sociedade impulsiona para a tomada de decisão, que poderá não ser
populista, porém será oportuna, pois visa o melhoramento do todo, do país
inteiro.
Os políticos devem olhar á frente da questão e não pode tergiversar a
questão, pois a negação de um debate e de uma decisão sobre o pacto engessará
ainda mais o pais que está preso nas próprias amarras burocráticas e políticas.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Daniel Carvalho Monteiro
de. Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Jus Navigandi,
Teresina, ano 3, n. 23, 27 jan. 1998 . Disponível em:
. Acesso em: 4 jun. 2012.
AZEVEDO, Reinaldo. VEJA.
Royalties. Dilma enfrenta prefeitos e é vaiada. Disponível em: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ao-falar-dos-royalties-dilma-enfrenta-prefeitos-e-e-vaiada/.
Acessado em: 24 mai. 2012.
BARZOTTO, Luiz Fernando. Artigos,
Pareceres, Memoriais e Petições Justiça Social - Gênese, estrutura e aplicação
de um conceito. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.htm
Acessado em: 25 mai. 2012.
EMBAIXADA AMERICANA. Princípios
da democracia. Federalismo. Disponível em:
http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/federalism.htm Acessado em: 1
de jun. 2012.
ESTADÃO. Governadores tucanos
criticam pacto federativo. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governadores-tucanos-criticam-pacto-federativo,862226,0.htm
Acessado em: 22 mai. 2012.
SENADO. Comissão do Pacto
Federativo. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/20/comissao-do-pacto-federativo-sera-instalada-em-12-de-abril
. Acessado em: 02 jun. 2012
SENADO. Grupo define os temas que
nortearão debate sobre pacto federativo. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/05/14/grupo-define-os-temas-que-nortearao-debate-sobre-pacto-federativo
Acessado em: 26 mai. 2012.
SENADO. Pacto Federativo. Fundo
de Participação dos Estados. As propostas em tramitação. Disponível
em: http://www12.senado.gov.br/noticias/pacto-federativo/propostas-em-tramitacao.
Acessado em: 23 mai. 2012.
SOLDATI, Manoelle. A reforma do
sistema tributário e o pacto federativo brasileiro. Jus Navigandi, Teresina,
ano 10, n. 640, 9 abr. 2005 . Disponível em:
. Acesso em: 4 jun. 2012.
O trabalho O Pacto Federativo de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em efeitoorloff.blogspot.com.br.
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