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Potencial construtivo ou corrupção em Potencial?


Por: Júlio César Anjos

O administrador público deve conduzir a cidade da melhor forma possível, e para isso utiliza-se de receitas para gerar despesas, ocasionadas pelo melhoramento da cidade.

 Para obter receitas, a cidade possui tributos (impostos, taxas, e contribuições), além de títulos a serem lançados para arrecadação de fundos. O potencial construtivo é uma ferramenta próxima à emissão de títulos, é um instrumento gerado da quebra de uma regra a cumprir, a fim de reparar tal quebra por uma benfeitoria em outra situação.

O sistema do potencial construtivo é simples: a prefeitura emite títulos na CVM, a fim de arrecadar fundos, pega tais valores, e repassa para algum órgão beneficiado, visando o melhoramento de obra de interesse público.

A prefeitura de Curitiba, a saber, utiliza deste sistema e releva a exigência legal do cumprimento de regras para construir, podendo a construtora construir a níveis mais elevados de metragem do que poderia pela lei, em troca de comprar o direito pelo potencial construtivo. Com o dinheiro arrecadado das construtoras em mãos, a prefeitura, via pasta da Cultura, revitalizava os prédios tombados históricos pela cidade. Qual é a contrapartida dos beneficiados? Manter o benefício para que a cidade fique mais bonita e limpa, já que são patrimônios históricos, embora privados, mas que são de interesse público, do todo.

Com o advento da copa, a prefeitura a fim de ajudar o Atlético Paranaense, utilizará do sistema de potencial construtivo, para viabilizar a obra da arena da baixada. Mas a questão é: A baixada é de interesse público? Certamente que não, é uma entidade privada, que terá benefício de dinheiro das construtoras para fazer a construção do estádio.

A imoralidade é justamente essa, a questão precípua do potencial construtivo é atender o interesse público, mas nesse caso está atendendo ao interesse privado. Se captar arrecadação da iniciativa privada – via construtora -, para fornecedor para outra entidade privada – Atlético –, qual é a importância da prefeitura nesse caso? Criem então um “potencial destrutivo” entre entidades privadas, com o direito para construir além do permitido, e está tudo resolvido.

Qual será a contrapartida do Atlético ao receber dádiva financeira? Sediar 4 jogos da Copa do Mundo (Zimbábue x Costa Rica, quem sabe?) e liberar os camarotes para a pasta do esporte utilizar para um evento ou outro, tudo muito subjetivo, que visa tão somente não obrigar contrapartidas reais ao clube Atlético Paranaense.

 Diz a lenda que outros clubes da cidade serão beneficiados, mas a questão que permeia é que as quantidades de títulos do potencial já fazem com que as construtoras fiquem há um bom tempo sem precisar dessa obrigação. Será um direito existente que clube algum gozará daqui pra frente.

Outro problema é o potencial concorrer com os prédios tombados e históricos, já que o dinheiro que era canalizado para ir para o melhoramento de tais prédios, agora terá que atender os gostos do Atlético Paranaense.

Dizem por aí que recursos de interesse público, como o potencial construtivo, sendo canalizado para a iniciativa privada (Atlético Paranaense) consta como corrupção. Seria isso uma corrupção em potencial?

Licença Creative Commons
O trabalho Potencial construtivo ou corrupção em Potencial? de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em efeitoorloff.blogspot.com.br.


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