Por: Júlio César Anjos
O administrador público deve conduzir a cidade da melhor forma possível,
e para isso utiliza-se de receitas para gerar despesas, ocasionadas pelo
melhoramento da cidade.
Para obter receitas, a cidade
possui tributos (impostos, taxas, e contribuições), além de títulos a serem
lançados para arrecadação de fundos. O potencial construtivo é uma ferramenta
próxima à emissão de títulos, é um instrumento gerado da quebra de uma regra a
cumprir, a fim de reparar tal quebra por uma benfeitoria em outra situação.
O sistema do potencial construtivo é simples: a prefeitura emite títulos
na CVM, a fim de arrecadar fundos, pega tais valores, e repassa para algum
órgão beneficiado, visando o melhoramento de obra de interesse público.
A prefeitura de Curitiba, a saber, utiliza deste sistema e releva a
exigência legal do cumprimento de regras para construir, podendo a construtora
construir a níveis mais elevados de metragem do que poderia pela lei, em troca
de comprar o direito pelo potencial construtivo. Com o dinheiro arrecadado das
construtoras em mãos, a prefeitura, via pasta da Cultura, revitalizava os
prédios tombados históricos pela cidade. Qual é a contrapartida dos
beneficiados? Manter o benefício para que a cidade fique mais bonita e limpa,
já que são patrimônios históricos, embora privados, mas que são de interesse
público, do todo.
Com o advento da copa, a prefeitura a fim de ajudar o Atlético
Paranaense, utilizará do sistema de potencial construtivo, para viabilizar a
obra da arena da baixada. Mas a questão é: A baixada é de interesse público?
Certamente que não, é uma entidade privada, que terá benefício de dinheiro das
construtoras para fazer a construção do estádio.
A imoralidade é justamente essa, a questão precípua do potencial
construtivo é atender o interesse público, mas nesse caso está atendendo ao
interesse privado. Se captar arrecadação da iniciativa privada – via
construtora -, para fornecedor para outra entidade privada – Atlético –, qual é
a importância da prefeitura nesse caso? Criem então um “potencial destrutivo”
entre entidades privadas, com o direito para construir além do permitido, e
está tudo resolvido.
Qual será a contrapartida do Atlético ao receber dádiva financeira?
Sediar 4 jogos da Copa do Mundo (Zimbábue x Costa Rica, quem sabe?) e liberar
os camarotes para a pasta do esporte utilizar para um evento ou outro, tudo
muito subjetivo, que visa tão somente não obrigar contrapartidas reais ao clube
Atlético Paranaense.
Diz a lenda que outros clubes da
cidade serão beneficiados, mas a questão que permeia é que as quantidades de
títulos do potencial já fazem com que as construtoras fiquem há um bom tempo sem
precisar dessa obrigação. Será um direito existente que clube algum gozará daqui pra
frente.
Outro problema é o potencial concorrer com os prédios tombados e
históricos, já que o dinheiro que era canalizado para ir para o melhoramento de
tais prédios, agora terá que atender os gostos do Atlético Paranaense.
Dizem por aí que recursos de interesse público, como o potencial
construtivo, sendo canalizado para a iniciativa privada (Atlético Paranaense)
consta como corrupção. Seria isso uma corrupção em potencial?
O trabalho Potencial construtivo ou corrupção em Potencial? de Júlio César Anjos foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição - NãoComercial - SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em efeitoorloff.blogspot.com.br.
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